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PREVIDÊNCIA SOCIAL
AGU reforça ações regressivas para recuperar milhões para o INSS
- Foto: Daniel Estevão/ AscomAGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 153 ações regressivas para tentar recuperar R$ 54,5 milhões aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em casos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ocorridos em razão do descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho. Os valores correspondem à expectativa de ressarcimento calculada com base nas parcelas vencidas e vincendas dos benefícios concedidos pela Autarquia aos acidentados ou seus dependentes, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e pensão por morte. Os casos em geral são encaminhados pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRT), que fiscalizam e autuam, em todo o país, as empresas que descumprem as Normas Regulamentadoras do Trabalho (NRs).
Uma das ações regressivas ajuizadas aborda um acidente do trabalho ocorrido em fevereiro de 2022, em uma empresa multinacional localizada em Curitiba (PR), quando um torneiro mecânico de 45 anos foi ‘puxado’ pela máquina que operava e teve os dois braços amputados. Ele também sofreu graves lesões no rosto.
O INSS concedeu ao trabalhador acidentado um auxílio por incapacidade temporária seguido de uma aposentadoria por incapacidade permanente, no valor de R$ 4,7 mil. A fiscalização apurou o descumprimento de normas regulamentadoras por parte da empresa, como a falta de capacitação do operário e a utilização inadequada de equipamento de proteção. A AGU busca na Justiça a responsabilização da empresa pelos pagamentos já realizados e os que serão feitos no futuro, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente estiver ativa, remontando em uma expectativa de ressarcimento de R$ 2,5 milhões.
De acordo com a petição inicial da ação, “além da perda da integridade física de uma pessoa, a ação negligente da empresa causou prejuízo a toda sociedade, que deve amparar, por meio da Previdência Social, aqueles cuja atividade laboral esteja reduzida; por isso, deve indenizar o INSS pelo dano que causou”.
A ação foi ajuizada em abril de 2025 e tramita na Justiça Federal do Paraná (JFPR).
Outro caso simbólico foi a morte de um servente de obras e um montador de andaimes em uma obra no estacionamento de um shopping em João Pessoa (PB). Os trabalhadores foram atingidos por uma laje que colapsou e faleceram na hora. O acidente aconteceu em novembro de 2021 e a empresa foi considerada negligente pela fiscalização do trabalho.
Dois dependentes de cada operário passaram a receber as pensões por morte, pagas pelo INSS, que agora busca o ressarcimento. Até o ajuizamento da ação regressiva, em setembro de 2025, o INSS havia desembolsado R$ 190 mil. Considerando esse valor e as parcelas futuras, a expectativa é de reaver R$ 917 mil.
Fundamento legal
As ações regressivas por acidente do trabalho ou doenças ocupacionais estão fundamentadas no artigo 120, inciso I, da Lei 8.213/1991: “A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva”.
Segundo a Subprocuradora Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Dra. Renata Silva Pires de Carvalho, “além do ressarcimento aos cofres públicos, as ações regressivas têm o efeito pedagógico de coibir o descumprimento das normas de segurança ao tornar os custos com a negligência maiores do que o investimento na prevenção de acidentes”.
Na AGU, as ações regressivas previdenciárias são ajuizadas pela Equipe de Ações Regressivas (EAR) da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (SUBCOB), vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU