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Patrimônio Público
AGU obtém reintegração de posse de imóvel invadido pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto em Porto Alegre
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça a expedição de mandado liminar de reintegração de posse de imóvel antigo ocupado pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) no dia 26/09 em Porto Alegre (RS).
A ação foi ajuizada pela Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (COREPAM/PRU4), em caráter de urgência, no mesmo dia.
O imóvel está em processo de alienação, via Concorrência Pública, cujo leilão está agendado para o próximo dia 13/10/2021. A unidade da AGU explicou que a ocupação trazia risco de dano irreparável à integridade física dos próprios ocupantes (em razão das condições precárias do imóvel), bem como ao patrimônio público, diante do prejuízo à realização do certame. Tal risco foi atestado por vistoria recente realizada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul.
“Não obstante o direito constitucional de livre associação e reunião, não é justo ou razoável que o exercício abusivo de tais direitos resulte em prejuízos ao patrimônio público federal e coloque em risco a integridade das pessoas que lá se instalaram”, esclarece o coordenador substituto da COREPAM, Ricardo Gewehr Spohr, advogado da União que atua no caso.
A procuradoria também sustentou que, além da posse da União ser inequívoca, a ocupação é ilegal, tendo havido violação, inclusive, de cercas e cadeados, o que demonstra os atos de esbulho praticados. O prédio já fora objeto de Ação Reivindicatória proposta pela AGU contra particulares, cuja sentença transitada em julgado determinou a imissão de posse em nome da União.
O Juízo da 10ª Vara Federal reconheceu o risco de dano iminente ao patrimônio público federal e deferiu o pedido de liminar determinando a desocupação no prazo de três dias.
A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Reintegração/Manutenção de posse nº 5069892-64.2021.4.04.7100/RS
IC