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ATUAÇÃO
AGU obtém no STJ aval para renovação de frota de blindados do Exército Brasileiro
Foto: Centro de Comunicação Social do Exército
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão provisória do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia a compra de blindados italianos para renovação da frota do Exército Brasileiro.
A atuação se deu após o ajuizamento de uma ação popular que questionava a aquisição pretendida, sob a alegação genérica de que tais despesas representariam ofensa ao princípio da moralidade administrativa. Após a concessão da tutela de urgência em grau de recurso, a AGU ingressou com a Suspensão de Liminar e Sentença nº 3.216, destacando que o pronunciamento do TRF1 causa graves lesões à ordem e à segurança públicas.
A Advocacia-Geral da União demonstrou que eventual atraso na contratação dos artefatos bélicos poderia gerar importantes prejuízos aos cofres públicos, tanto pela possível necessidade de reajustes ou rescisões contratuais quanto pela eventual realização de um novo processo de compra – no caso concreto, o planejamento havia sido iniciado ainda em 2019.
Por outro lado, também foi evidenciada a existência de riscos à continuidade do serviço público prestado pelo Exército Brasileiro, bem como à estrutura e ao planejamento de defesa externa, haja vista a evidente redução da capacidade de defesa nacional, com o sucateamento do parque bélico.
A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolheu os argumentos da AGU, observando que a política pública em questão vem sendo amplamente discutida, tendo os gastos sido devidamente incluídos no Plano Plurianual de 2020-2023, com aprovação pelo Congresso Nacional e classificado como “investimento prioritário”. Dessa forma, tais despesas não poderiam ser utilizadas para finalidade diferente daquela determinada pelo Legislativo.
A ministra também frisou que a compra de até 98 veículos bélicos está expressamente diluída em 17 anos, estendendo-se até 2040, com apenas duas viaturas disponibilizadas para testes em 2023 e as demais com fornecimento paulatino, de acordo com a disponibilidade orçamentária da União. Assim, não se sustentaria o gasto alegado pela parte autora de R$ 5 bilhões, tendo em vista se tratar de mera previsão.
“(...) Decerto, avalizado o orçamento pelo Congresso Nacional, pelo Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas, não cabe a concessão de liminar unipessoal ao fundamento de que, ao ver daquele relator, há despesas que ele entende mais relevantes”, registrou a presidente do STJ.
Para o advogado da União Marcelo Moura da Conceição, coordenador-geral de Direito Social, Econômico e Infraestrutura do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, a decisão do STJ prestigia as políticas públicas de defesa nacional, elaboradas e executadas pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro.
“Para o fiel cumprimento de suas missões institucionais, o Exército Brasileiro precisa manter-se atualizado e capacitado, a fim de atender às suas necessidades estratégicas e operacionais. (...) A contratação se encaixa em projeto de longo prazo cujo atraso no início acarretaria sérios prejuízos, financeiros e na própria execução do objeto, à União”, disse.
Com o pronunciamento da presidente do STJ, a União fica autorizada a dar continuidade ao processo de aquisição desses equipamentos, cujo contrato estava com assinatura prevista inicialmente para 05 de dezembro.
Ref.: Suspensão de Liminar e Sentença nº 3.216.
TPL.