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AGU obtém liminar para suspender pagamento de juros em desapropriações em percentual superior ao definido pelo Supremo
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve tutela de urgência determinando a suspensão do pagamento de juros compensatórios acima de 6% para pagar proprietário de dois imóveis desapropriados pela União.
A decisão foi obtida por meio de ação rescisória proposta pela União com a finalidade de promover a rescisão de parte de acórdão proferido pela 4° Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que fixou o percentual de juros compensatórios incidentes sobre a indenização expropriatória em 12% ao ano.
A atuação ocorreu após a União mover ação de desapropriação por utilidade pública em desfavor de Forluz - Fundação Forluminas de Seguridade Social e ZPF Administradora de Bens Ltda., relativa a dois imóveis urbanos que foram destinados ao TRF1 para sediar órgãos da Seção Judiciária de Minas Gerais.
A AGU sustentou que o acórdão deveria ser rescindido na parte referente aos juros tendo em vista que, após o trânsito em julgado do caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu durante o julgamento da ADI 2332/DF a constitucionalidade do percentual de 6% ao ano dos juros compensatórios nas ações de desapropriação.
A desembargadora federal que relatou a ação rescisória acolheu os argumentos da AGU e deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o pagamento.
O coordenador-regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Regional da União da 1° Região (Corepam/PRU1), o advogado da União Israel Sales Vaz, destaca os benefícios da decisão. “Ela significa uma economia expressiva para os cofres públicos, chegando a R$ 8,7 milhões, além da adequação da jurisprudência do TRF1 ao que foi decidido pelo STF”, observa.
Processo n° 1028506-66.2021.4.01.0000