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Forças Armadas
AGU obtém decisão favorável à validade das regras de assistência à saúde de pensionistas da Aeronáutica
A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça decisão favorável à validade das regras de acesso de militares, seus dependentes e pensionistas ao Sistema de Saúde da Aeronáutica.
A atuação ocorreu no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) que pediu a suspensão dos efeitos dos capítulos 5 e 6 da Norma de Serviço do Comando da Aeronáutica (NSCA 160-5/2017) – que estabelecem regras de participação no Fundo de Saúde da Aeronáutica (Funsa) e assistência médico-hospitalar. Além disso, a Defensoria requereu também a reintegração dos pensionistas excluídos por observação das normas aos quadros de beneficiários da assistência à saúde.
A portaria com as Normas para Prestação da Assistência Médico-Hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica (NSCA 160-5) foi aprovada pelo comando da instituição em abril de 2017. Desde então, é utilizada no recadastramento dos beneficiários do Funsa para averiguar se militares inativos e pensionistas preenchem os requisitos para receberem assistência de saúde pelo fundo.
A Defensoria alegou na ação que a portaria restringiu o atendimento médico e prejudicou beneficiários ao estabelecer restrições aos direitos dos pensionistas e dependentes mais rigorosas do que as previstas no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), o que teria causado a exclusão de diversos beneficiários do plano assistencial da Aeronáutica. A DPU questionou, por exemplo, um limite de idade para que filhas de militares sejam consideradas beneficiárias, o que não estaria previsto na legislação.
Mas a Advocacia-Geral contestou a ação. Por meio da Procuradoria-Regional da União da 5° Região, foi esclarecido que a portaria da Aeronáutica não extrapola o Estatuto dos Militares, pois os dispositivos do estatuto referentes aos beneficiários foram revogados pela lei que alterou a carreira e o Sistema de Proteção Social dos Militares (Lei 13.954/19) e estabeleceu novos parâmetros para a análise das demandas referentes aos beneficiários do fundo de saúde.
A procuradoria ressaltou, ainda, que tanto o Estatuto dos Militares quanto as normas do Sistema de Saúde das Forças Armadas (Decreto 92.512/1986) não se referem à possibilidade de inclusão de pensionistas no rol de beneficiários – e que tampouco a condição de pensionista implica obrigatoriedade de acesso ao Sistema de Saúde da Força.
A AGU também lembrou que o Sistema de Saúde da Aeronáutica tem natureza e missão institucional e não se confunde com Plano de Saúde de Operadora de Seguro Saúde ou plano privado de assistência à saúde.
Impacto financeiro
Por fim, sustentou nos autos que eventual acolhimento da ação criaria benefício geral e inexistente sem amparo financeiro – o que afrontaria o ordenamento jurídico e ainda acarretaria um aumento do custo anual ao erário de pelo menos R$ 45,9 milhões.
O Tribunal Regional Federal da 5° Região acatou os argumentos da AGU e manteve uma decisão de primeira instância que já havia negado o pedido da Defensoria Pública da União e reconhecido a validade das normas.
Para o Advogado da União Jones Oliveira da Cruz, Coordenador de Assuntos dos Servidores Públicos da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, a decisão é importante precedente jurisdicional na defesa pela AGU das normas públicas que regulamentam os fundos de saúde, não apenas o da Aeronáutica, mas também o do Exército e o da Marinha.
“Existem no país outras ações civis públicas em trâmite com idêntico objeto, sendo a presente ação civil pública prevento em relação aos demais, por ter sido intentada primeiramente de modo que a decisão do TRF5 se mostra importante para a segurança e a estabilidade das relações jurídicas discutidas nessas demandas, afastando decisões contraditórias em causas conexas, continentes ou acessórias, que tramitam em órgãos jurisdicionais distintos”, explica.
A Procuradoria-Regional da União da 5° Região (PRU5) é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
RA/RB