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Previdência Social
AGU obtém condenação de oficina negligente com normas de segurança do trabalho
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma empresa a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 365 mil pelos gastos com benefícios previdenciários concedidos após a morte de um trabalhador em Vera Cruz (RS).
Em dezembro de 2017, o mecânico de uma oficina morreu quando realizava a manutenção de um ônibus. O macaco hidráulico utilizado para erguer o veículo cedeu e o ônibus de 15 toneladas acabou caindo em cima do funcionário.
Devido ao acidente de trabalho, o INSS começou a pagar o benefício de pensão por morte aos dependentes do segurado. Mas, ao apurar o acontecimento, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego apontou um conjunto de falhas que demonstravam a negligência do empregador no cumprimento de normas de segurança do trabalho.
Foram verificados problemas no funcionamento do macaco hidráulico e ausência de descrição detalhada das tarefas de manutenção veicular. O relatório também revelou a falta de segurança do serviço, que exigia o posicionamento do mecânico embaixo do ônibus, enquanto havia uma rampa de manutenção que não foi utilizada.
Os fiscais também indicaram total ausência e despreparo do trabalhador para realizar a atividade, uma vez que ele não tinha treinamento formal nem qualificação para execução da tarefa.
Em casos como esse, em que é identificada a negligência do empregador, a Previdência Social cobra dos responsáveis o pagamento dos benefícios. Então, a Advocacia-Geral da União, na representação do INSS, ajuizou uma ação regressiva contra a empresa para obter o ressarcimento dos valores.
A Procuradora Federal Marina Câmara Albuquerque, da Equipe de Cobrança Judicial da 4ª Região (ECOJUD4), destaca que a ação é importante não apenas para recompor o dano ao patrimônio público, como também para garantir a proteção da integridade física e da vida dos trabalhadores.
“Geralmente, após um acidente grave e, principalmente, quando há o ajuizamento de uma ação regressiva, com uma condenação, isso acarreta uma mudança, uma conscientização das empresas, que procuram mudar os seus procedimentos, a sua gestão de segurança do trabalho, para reforçar os cuidados e o cumprimento das normas, e assim evitar a ocorrência de outros acidentes”, afirma.
O juízo da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul aceitou os argumentos da AGU e condenou a empresa a ressarcir todos os valores de benefício de pensão por morte concedidos pelo INSS.
“É mais um precedente que tem um efeito pedagógico no sentido de incentivar as empresas, persuadi-las que é mais vantajoso cumprir as normas de segurança do trabalho do que sofrer uma ação regressiva e ter que ressarcir o INSS”, conclui a procuradora federal Marina Câmara Albuquerque.
Atuou no caso a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
RR