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Combate à Corrupção
AGU obtém bloqueio de quase R$ 1 milhão em bens de envolvidos na liberação irregular de mercadorias estrangeiras
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 989 mil em bens de um ex-servidor da Receita Federal, despachantes particulares e empresas envolvidas na liberação irregular de produtos em procedimentos aduaneiros, sem o devido pagamento de impostos.
A atuação se dá por meio de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida contra ex-servidor da Receita Federal que possibilitava a entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil sem o pagamento de imposto devido e que preenchia Declarações de Importação com informações falsas. Além do servidor, também foram incluídos como réus as outras pessoas que colaboraram com a irregularidade e as empresas beneficiadas por elas.
Diante das provas robustas de irregularidades e para evitar que ao final do processo não fossem encontrados bens dos réus, a AGU pediu a decretação da indisponibilidade dos bens e valores a fim de garantir a recomposição do dano causado aos cofres públicos e a aplicação da sanção de multa cabível no caso no caso de condenação posterior.
A ação foi proposta com base em elementos colhidos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do ex-servidor e que concluiu pela configuração de ato doloso e ilícito de internalização irregular de mercadorias de origem estrangeira. Com base nas informações fornecidas pela Receita Federal do Brasil, a AGU apontou que empresas foram beneficiadas entre 2015 e 2016 com o não recolhimento dos impostos, o que causou danos ao erário.
A AGU alertou na ação que, além da evasão fiscal, houve também danos indiretos na esfera econômica, como o embaraço à livre concorrência; burla à garantia de proteção à indústria nacional; favorecimento à entrada de mercadorias não autorizadas pelos controles sanitários nacionais e a remessa ilegal de divisas.
A 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais atendeu a pedido de bloqueio de bens formulado pela AGU e já localizou mais de dez veículos de propriedade dos réus e mais de R$ 300 mil depositados em contas-corrente de titularidade dos mesmos.
“A decisão que decretou a indisponibilidade de bens premia o trabalho incansável da União na defesa da probidade administrativa e no combate à corrupção”, diz a Advogada da União Ludmila Tito, que atuou no caso. “A partir da decisão, os reús serão notificados para apresentarem suas defesas e argumentos, serão produzidas provas complementares e ao final aguarda-se a sentença condenatória dos réus, nos termos da Lei 8.529 de 1992”, concluiu.
Na ação, a AGU também requereu a condenação dos réus às outras penalidades previstas na lei, como ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Atuou no processo a Coordenação-Regional de Defesa da Probidade da Procuradoria-Regional da União da 1ª região, unidade da Advocacia-Geral da União.
Referência: Processo nº 1044933-87.2021.4.01.3800 /Justiça Federal de MG.