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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
AGU impede extensão de reajuste de 28,86% a juízes classistas
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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça Federal duas decisões que impedem a extensão de um reajuste de 28,86% a juízes classistas e a concessão do mesmo índice a servidores que já o haviam recebido. As sentenças favoráveis à União foram proferidas pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) em julgamentos envolvendo execuções individuais do reajuste decorrentes da Ação Civil Pública (ACP) 0005019-15.1997.4.03.6000.
No primeiro caso, as execuções pleiteavam a ampliação do título coletivo do reajuste de 28,86% para juízes classistas. Ao acolher as teses da AGU, expostas pela Procuradoria Regional da União na Terceira Região (PRU3), a segunda Turma do TRF3 reconheceu que juízes classistas não são beneficiários da sentença proferida na ACP 0005019-15.1997.4.03.6000, e negou provimento ao recurso dos exequentes, mantendo a extinção da execução.
Aquela sentença teve como beneficiários somente servidores do Poder Executivo Federal, como defendido pela União em sua impugnação ao cumprimento de sentença e demais peças processuais.
Acordos administrativos
No segundo caso, as execuções pleiteavam judicialmente a concessão do referido reajuste, devido de janeiro de 1993 a junho de 1998, a servidores públicos que já tinham recebido tal majoração salarial mediante a celebração de acordo administrativo.
Nesses casos, o TRF3 aceitou a validade das fichas financeiras e extratos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) para fins de comprovação dos acordos administrativos celebrados com base na Medida Provisória 2.169-43/2001 e referentes ao reajuste de 28,86%, objeto da ação coletiva.
O tribunal considerou os pagamentos realizados no passado após celebração de acordos administrativos e negou provimento ao recurso dos autores do pleito, mantendo a extinção da execução. Assim, esses servidores não poderiam mais reivindicar a revisão salarial.
Essa interpretação fundamentou-se no Tema 550 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado pelo tribunal nessas decisões em contraposição ao Tema 1.102, cuja interpretação exige homologação judicial.
Efeito multiplicador
O advogado da União Carlos Sussumu Koumegawa, titular da Coordenação Regional de Servidores da Terceira Região (Corese3), afirma que ambos os acórdãos, proferidos em execuções individuais decorrentes de ação civil pública, são relevantes pelo alto impacto econômico e efeito multiplicador em todo o território nacional.
Embora as decisões ainda possam ser impugnadas perante o STJ, esses precedentes do TRF3 servem como freio para muitas ações que poderiam ser ajuizadas por juízes classistas e outros servidores públicos, valendo-se da ação civil pública. De acordo com os autos do processo, os valores envolvidos pelo pleito de dois juízes classistas totalizam R$ 539 mil e R$ 845 mil.
Processos de referência: 5000421-07.2024.4.03.6122, 5002922-88.2024.4.03.6103, 5007888-15.2024.4.03.6000 e 5008053-62.2024.4.03.6000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU