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SAÚDE
AGU garante validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de produtos à base de fenol
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando judicialmente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), obteve decisão favorável que mantém a validade de resolução da Anvisa editada para proibir a manipulação e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde. A resolução foi editada em junho de 2024 após a ocorrência de efeitos adversos a pacientes que utilizaram a substância em procedimentos estéticos.
Decisão do desembargador federal Souza Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), rejeitou recurso apresentado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra a resolução da Anvisa.
A entidade médica pedia que os efeitos da resolução fossem suspensos para que médicos regularmente inscritos nos Conselhos de Medicina não fossem proibidos de manipular, adquirir, prescrever, aplicar e utilizar o fenol para o tratamento de doenças ou para a prática de procedimentos estéticos. O pedido já tinha sido negado em primeira instância e, por isso, a SBD recorreu ao TRF3.
A decisão do relator do processo na 6ª Turma do TRF3 rejeitou o pedido sob o fundamento de que cabe à Anvisa o dever de estabelecer normas relativas à utilização de substâncias como o fenol, de modo que, uma vez não demonstradas a eficácia e segurança de tal substância para a saúde humana, a agência pode suspender seu uso por meio de resolução.
A AGU sustentou no processo que o ato normativo editado pela Anvisa considerou o dever legal de proteção à saúde, tendo em vista que produtos à base de fenol que não passaram por avaliação de eficácia e segurança podem colocar a população em risco.
Norma
A Resolução nº 2.384/2024 da Anvisa proibiu a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, enquanto são conduzidas investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância. A resolução manteve a autorização para o uso de produtos já devidamente regularizados junto à Anvisa, nas exatas condições de registro, e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
A atuação da AGU foi realizada pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), por meio do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da 3ª Região. A PRF3 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU