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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
AGU garante ressarcimento ao INSS em dois casos de feminicídio no Paraná
- Foto: Arquivo/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU garantiu na Justiça o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dois processos distintos envolvendo feminicídios cometidos no contexto de violência doméstica. As ações, conhecidas como “Ações Regressivas Maria da Penha”, buscam responsabilizar financeiramente os agressores pelos gastos da Previdência Social com pensões por morte pagas aos filhos das vítimas.
Nos dois casos, os réus foram condenados pelo assassinato de suas companheiras ou ex-companheiras. Com o falecimento das seguradas, seus filhos menores passaram a receber pensão por morte.
Diante do prejuízo gerado aos cofres públicos, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU que representa autarquias e fundações federais, ajuizou ações regressivas com base nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/91, que autorizam o INSS a cobrar judicialmente o ressarcimento sempre que o benefício decorrer de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A AGU sustentou, em cada caso, que o crime impactou diretamente o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, defendendo que o agressor deve devolver os valores já pagos e arcar mensalmente com as parcelas futuras da pensão, corrigidas monetariamente.
Além do aspecto financeiro, os procuradores federais ressaltaram o caráter punitivo-pedagógico da demanda, alinhado à política pública de enfrentamento da violência contra a mulher, a fim de evitar que a sociedade arque coletivamente com o custo de crimes dessa natureza.
Na ação em trâmite na 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, o feminicídio ocorrido em 2020 acarretou ao INSS a concessão de pensão por morte aos dois filhos da vítima. Já no processo que tramita na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, a segurada tinha um dependente.
A Justiça acolheu integralmente os argumentos da AGU e reconheceu a obrigação de ressarcimento, em ambos os casos. Os réus deverão pagar as parcelas vencidas e a vencer até a data de cessação dos benefícios.
As defesas alegaram insolvência do criminoso. Argumentaram, também, que a condenação acarretaria enriquecimento sem causa do Estado, por ferir o caráter social da Previdência.
Atuaram no caso a Equipe de Ações Regressivas da Subprocuradoria-Geral Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF e a Equipe da Divisão de Cobranças Judiciais da PRF4, unidade da PGF.
Sobre a importância da atuação da AGU, a coordenadora Regional do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF4, Michelli Pfaffenseller, comenta: "Além do justo ressarcimento financeiro, essas ações introduzem um importante elemento punitivo e dissuasório para combater crimes tão bárbaros."
A coordenadora regional da Equipe da Divisão de Cobranças Judiciais, Angela Onzi Rizzi, complementa: “Tal enfoque busca coibir condutas similares e ainda evitar que a coletividade seja onerada pelos custos decorrentes de crimes dessa natureza”.
Os processos tramitam em segredo de justiça.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU