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Regulação
AGU garante continuidade de cobrança de R$ 400 milhões devidos por mineradora
Imagem: Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a regularidade de um crédito de cerca de R$ 400 milhões devido por uma mineradora aos cofres públicos. O valor, apurado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) diz, respeito à compensação financeira pela exploração econômica de recursos minerais.
A dívida estava sendo contestada pela empresa na justiça por meio de uma ação anulatória de débito fiscal. A mineradora questionou as normas editadas pela ANM e a base de cálculos utilizada nas cobranças, sustentando que a incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) deveria ocorrer antes da pelotização (a transformação de finos de minério de ferro em pelotas).
Mas a AGU, por meio do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF), em parceria com a Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração (PFE/ANM) e a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG), enfatizou que os recursos minerais pertencem à União, como preconizado pela Constituição Federal. Assim, como a União não explora essa atividade diretamente, concede licenças às empresas para que elas explorem esse recurso, sendo nesses casos devida a contraprestação, que é a CFEM.
A Advocacia-Geral também ressaltou a regularidade da cobrança ao demonstrar que a ANM tem competência para editar normas que disciplinam a atividade e que, de acordo com o Decreto 01/1991, que disciplina a questão, a pelotização faz parte da base de cálculo da CFEM, pois diz respeito ao beneficiamento do minério e não à sua industrialização. Os procuradores federais também demonstraram a validade da incidência de juros, multa e correção monetária sobre o valor devido, já que o crédito não foi pago no momento correto.
A 26ª Vara Federal de Belo Horizonte acolheu integralmente as alegações da AGU, rejeitou a pretensão da mineradora de anular a dívida milionária anulada e reconheceu a competência dda ANM para fiscalizar a mineração e regulamentar e efetuar cobranças relacionadas à atividade.
A procuradora federal Mayara Cordeiro, que atuou no caso, ressalta a relevância da decisão. “Houve o reconhecimento da legitimidade da ANM na expedição de normas para o melhor processamento da cobrança e fiscalização do pagamento da CFEM. E como essas as ações geralmente tem uma repetitividade, o precedente judicial é bem interessante para que possa ser usado posteriormente em outros processos de impugnações dessas mineradoras”, assinala. “Além disso, a maior parte desses R$ 400 milhões serão destinados aos estados e municípios dos territórios onde houve a exploração mineral. E esses valores são usados para a prestação de serviços públicos essenciais à sociedade, tais como educação e saúde. Em muitos casos, é uma das principais fontes de manutenção de serviços públicos nestas localidades”, conclui.
Processo n. 0036553-12.2013.4.01.3400 – Justiça Federal de Minas Gerais.