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AGU garante aplicação de lei sobre matrícula simultânea de estudante na UFMG
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a aplicação de uma lei federal e evitou que um estudante ocupasse, ao mesmo tempo, duas vagas na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Com essa atuação, a AGU garantiu o cumprimento da Lei nº 12.089/09, que é explícita ao determinar que universitários não podem cursar, simultaneamente, duas graduações em instituições públicas de ensino superior. O objetivo da medida é permitir melhor distribuição e justiça social no acesso às vagas custeadas exclusivamente com recursos públicos.
Contrariando à lei, um estudante de Farmácia da UFMG fez matrícula no curso de Medicina na própria Universidade após aprovação no vestibular para o 1º semestre de 2019. Ao fazer a matrícula, ele teve o registro anterior cancelado. Então, entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo para cursar temporariamente as duas graduações.
Mas, a Advocacia-Geral da União, por meio por meio da Equipe Regional em Matéria de Educação da 1° Região faz parte da Procuradoria-Regional Federal da 1° Região (ER-EDU/PRF, esclareceu que a legislação veda esse tipo de situação. Ressaltou, ainda, que a UFMG agiu de acordo com a Constituição Federal (arts. 205, 208 e 214), ao aplicar os princípios da universalização do atendimento escolar e da garantia ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
Justiça social
“Não se pode de forma alguma permitir a ampliação do acesso ao ensino superior gratuito em detrimento de outrem que também faz jus a uma mesma política educacional. A lei inclusive é genérica e abrangente, não faz distinção ao tipo ou a natureza do curso superior. Ou seja, qualquer curso superior ministrado por qualquer instituição de direito público, custeado por verbas públicas, encaixa-se nessa vedação legal”, explica a Procuradora Federal Mônica Kouri Oliveira, Coordenadora da Equipe Regional em Matéria de Educação da 1° Região.
A Juíza Federal Substituta da 34ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do estudante.
Para a Procuradora Federal Mônica Kouri Oliveira, a decisão destaca o trabalho feito pela AGU ao assegurar a implementação de políticas públicas. “A partir do momento que a atuação contenciosa e institucional obtém êxito e sensibiliza o Judiciário para causas que ampliam o rol de oportunidades no âmbito da educação para todos os cidadãos, nos deparamos com a concretização real do que podemos denominar hoje de verdadeira justiça social”, esclarece a Procuradora Federal.
A Equipe Regional em Matéria de Educação da 1° Região faz parte da Procuradoria-Regional Federal da 1° Região (ER-EDU/PRF1), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).