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Políticas Públicas
AGU garante aplicação da meia-entrada em jogos de futebol do São Paulo Futebol Clube
Imagem: Rubens Chiri/Governo do Estado de São Paulo
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou na Justiça o fim da meia-entrada nos ingressos de jogos de futebol ocorridos com mando de jogo do São Paulo Futebol Clube (SPFC), seja no estádio do Morumbi (Estádio Cícero Pompeu de Toledo) ou em qualquer outra arena em que o time tenha mando de campo.
A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pelo clube de futebol em 2019 para que fosse reconhecido judicialmente ser indevida a política pública de incentivo à cultura e desporto que prevê a meia-entrada. A ação ainda pleiteava que a União fosse condenada a pagar ao SPFC indenização por suposta intervenção irregular na atividade econômica do clube e custear a meia-entrada de idosos, estudantes e pessoas com deficiência, além de indenização pelos valores que teriam deixado de ser faturados nos últimos cinco anos com a política.
A ação foi contestada pela Advocacia-Geral, que assinalou que associação esportiva não comprovou em qualquer momento os eventuais prejuízos sofridos, tampouco demonstrou que a política de incentivo à cultura e ao desporto não resultou, na realidade, no aumento do número de pagantes nos jogos, exatamente pelo incentivo garantido pela política pública.
A AGU também lembrou que a União possui competência “incontestável” para legislar sobre políticas de incentivos e democratização dos meios de acesso à cultura e ao desporto, que também incluem medidas de renúncia fiscal por parte de grandes associações desportivas como o autor da ação.
“É dizer, quando a produção legislativa do Estado lhe oferece vantagens no setor onde atua, e sobre o qual sempre auferirá lucros, a demandante se mostra satisfeita e resignada, mas quando é instada pelo mesmo ente federado a concretizar os deveres jurídicos constitucionalmente com ela própria repartidos, manifesta irresignação irrestrita e ainda busca vultosos valores a título de ressarcimento pela mera incidência normativa”, apontou a Advocacia-Geral.
A Justiça Federal de São Paulo rejeitou os pedidos do SPFC por entender que a política pública é constitucional, conforme já foi reconhecido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão fixou a tese de que legislação que trata da política pública de meia entrada não é indevida ou abusiva, como afirmava a autora, uma vez que é uma medida de incentivo à cultura e ao desporto válida e eficaz e em total observância às regras constitucionais e legais.
Precedente
O Advogado da União Luiz Carlos de Freitas, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), destacou que, além de assegurar a política pública de acesso à cultura e ao esporte, a atuação é relevante “pois reforça o bom direito da União e contribui na formação de jurisprudência, com vista ao afastamento de pretensões de mesma natureza movidas por outras associações desportivas e culturais”, acrescenta.
Luiz Carlos de Freitas detalha que, por orientação da Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU), as Coordenações Regionais de Serviço Público AGU monitoram de forma especial todas as ações judiciais sobre o tema, com o objetivo de defender em juízo, de maneira ágil e eficiente, a política pública em questão.
Além da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, atuaram no caso a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor, que forneceram subsídios técnicos e jurídicos para a defesa da União.