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Cofres Públicos
AGU evita prejuízo de mais de R$ 2 bi à União
Imagem: Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizada pelo estado de Rondônia gerasse prejuízos de pelo menos R$ 2 bilhões aos cofres públicos. Em duas ações cíveis originárias (ACOs 1.119 e 1.265), o governo rondoniense pedia a responsabilização do Banco Central e da União por danos financeiros sofridos durante o período em que instituições financeiras estaduais estiveram sob intervenção da autoridade monetária.
Os prejuízos teriam sido sofridos pelo Banco do Estado de Rondônia (Beron) e pela Rondônia Crédito Imobiliário (Rondopoup). A situação financeira precária das entidades motivou a realização de operações de crédito com a União entre 1995 e 1998.
Além do pedido de responsabilização federal, segundo o Estado de Rondônia, os contratos celebrados por meio do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados estariam eivados de vícios formais.
Mas a Advocacia-Geral esclareceu que não existe relação entre a atuação do Banco Central e as dificuldades financeiras do Beron, uma vez que o banco estadual já se encontrava em considerável deterioração financeira antes mesmo da intervenção.
Em manifestação ao STF, a AGU sustentou que o próprio Estado fez diversos pedidos para que o Regime de Administração Especial Temporária (RAET) continuasse por um prazo maior do que o previsto, a fim de que o banco se reequilibrasse financeiramente. Além disso, as modificações nos contratos de crédito e refinanciamento feitos entre a União e Estado só aconteceram para possibilitar a liberação de recursos a pedido do próprio estado, não havendo qualquer defeito nas operações, acrescentou a AGU.
Decisão final
O julgamento do caso ocorreu em abril do ano passado no plenário virtual do Supremo, que decidiu pela improcedência dos pedidos do autor. Na ocasião, os ministros entenderam que o BC atuou com razoabilidade durante o RAET e que não foi responsável, nem negligente, pelos débitos suportados pelo banco estatal em razão do "baixo grau de confiança gozada no mercado e a tormentosa solvibilidade e liquidez" do banco estatal.
Este mês (12/02), o STF concluiu o caso após analisar embargos de declaração apresentados por Rondônia. Arthur Cristóvão Prado, Advogado da União e membro do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU (SGCT/AGU), explica que o Supremo decidiu que, de fato, a União não deve pagar nenhuma indenização ao estado.
"Ao rejeitar essa ação, o Supremo deu uma sinalização positiva para o BC e esses atos de intervenção. Foi reconhecido que os atos praticados eram atos normais que um gestor deveria ter praticado naquele momento de liquidação da instituição financeira. E que nenhuma responsabilidade decorreria daí, a menos que se demonstrasse, realmente, culpa ou algo nitidamente equivocado. Isso traz, inclusive, segurança jurídica a esse procedimento", avaliou.
O Advogado da União Leando Peixoto Medeiros, Coordenador-Geral de Assuntos Federativos da SGCT, também ressaltou o resultado da atuação da AGU. "Trata-se de uma decisão paradigmática da Suprema Corte, que reconheceu, na qualidade de Tribunal da Federação, a regularidade tanto da atuação do Banco Central nos atos de gestão praticados em auxílio às instituições financeiras locais, como das operações de crédito firmadas por Rondônia com a União, no claro sentido de cooperar com o reequilíbrio das contas estaduais".
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, eventual perda da ação representaria desembolso estimado em R$ 2,07 bilhões, valores atualizados até o mês de julho de 2020. A Procuradoria-Geral do Banco Central também atuou no caso pela AGU, além da Coordenação-Geral de Assuntos Federativos e do Departamento de Acompanhamento Estratégico da SGCT.
P.V.