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AGU evita pagamento indevido de mais de R$ 250 mil em ressarcimento de despesas médicas
Imagem: Freepik
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de mais de R$ 254 mil em despesas médicas a um militar inativo da Aeronáutica. Ele havia ingressado com uma ação na Justiça para que a União fosse obrigada a ressarcir os gastos com tratamento de saúde em um hospital particular de São Paulo.
O militar alegou supostas falhas na prestação de serviço do Hospital da Força Aérea de São Paulo (HFASP), o que teria feito com que ele procurasse assistência médica particular. Afirmou ainda, que em virtude da urgência de seu quadro e da ausência de vaga no HFASP, foi realizada cirurgia no hospital privado. Como a instituição de saúde não integrava a rede credenciada da Assistência Médico-Hospitalar da Aeronáutica, o autor ajuizou ação requerendo o reembolso integral dos valores pagos durante seu tratamento.
A AGU apresentou contestação argumentando que o Fundo de Assistência da Aeronáutica (FUNSA) não é um plano ou seguro de saúde, mas sim um fundo contábil destinado a constituir parte dos recursos financeiros necessários ao funcionamento do Sistema de Assistência Médico-Hospitalar da Aeronáutica. A Advocacia-Geral esclareceu, ainda, que mesmo após contato do Hospital da Força Aérea de São Paulo, comunicando que não havia contrato com o hospital particular e que já possuía vaga na emergência, a família optou por seguir com o tratamento na rede privada.
A 25ª Vara Federal de São Paulo acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido do militar. O magistrado responsável pelo caso afirmou que não houve qualquer omissão por parte do Hospital da Força Aérea de São Paulo.
Para o Advogado da União Thiago Simões Domeni, da Coordenação Regional de Militares da Procuradoria Regional da União da 3ª Região, a sentença deixa claro que o Fundo de Assistência da Aeronáutica nunca se negou a prestar assistência médico-hospitalar ao autor e também disponibilizava, por meio do Hospital da Força Aérea de São Paulo e da rede de hospitais credenciados ao Fundo, todo tratamento de saúde necessário para a doença que acometia o militar. “Foi oportunamente disponibilizada a transferência e abertura de vaga ao paciente em hospital credenciado ao FUNSA, sendo certo que a família do requerente expressamente recusou a mudança”, avalia.
Processo Judicial nº 5016914-04.2019.4.03.6100 - Justiça Federal/SP
N.P.