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PREVIDÊNCIA SOCIAL
AGU evita concessão indevida de BPC a pessoas com padrão de vida incompatível
O BPC paga um salário-mínimo a idosos e pessoas com deficiência sem meios de subsistência - Foto: Reprodução/TV Brasil
A mudança de estratégia da Advocacia-Geral da União (AGU) em processos envolvendo pedidos de benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem conseguido evitar a concessão indevida do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Procuradoria Regional Federal da Terceira Região (PRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, vem demonstrando a juízes de Primeira Instância a incompatibilidade do padrão de vida de quem pede o benefício alegando o direito a receber um salário-mínimo mensal.
Uma das principais providências para impedir a concessão do benefício a quem não precisa é o desenvolvimento de novas teses elaboradas pela Equipe de Segurados Especiais e Assistência Social da Terceira Região (ESEAS) da PRF3 na defesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) perante o Judiciário. A avaliação do fundamento ou não da demanda do benefício deixou de ser baseada somente na suposta falta de renda e no preenchimento formal dos requisitos de renda.
A LOAS prevê um salário-mínimo para idosos com 65 anos ou mais, sem meios de subsistência próprios e de apoio da família; e a pessoas com deficiência, independentemente da idade, com renda familiar per capita abaixo de um quarto do valor do salário-mínimo.
“A partir do momento em que passamos a cruzar informações sobre a renda e o patrimônio dos integrantes do grupo familiar, a análise se voltou para a miserabilidade em concreto, e não apenas a partir da ausência de rendas decorrentes de vínculos formais de emprego”, explica a coordenadora da ESEAS/PRF3, procuradora federal Marilia Cysneiros Cavalcanti de Menezes.
Também passou a ser considerada a existência de fontes de renda que escapam à captação por sistemas oficiais, como as novas relações de trabalho diversas do tradicional vínculo celetista (motoristas de aplicativo, por exemplo) e outras que elevaram a informalidade na economia.
Classe média
De janeiro a agosto deste ano, a AGU na Terceira Região obteve 61,1% de sentenças favoráveis ao INSS em processos envolvendo pedidos de BPC. Foram 21.764 sentenças favoráveis à Previdência Social, ou seja, julgando improcedentes os pedidos; 7.082 desfavoráveis ao Instituto e 6.850 acordos. Em todo o ano de 2024, o índice de improcedência alcançado foi de 56,7%, e em agosto último, atingiu 69%, indicando melhoria contínua no resultado da atuação da AGU.
Dentre os casos mais emblemáticos que resultaram em pleitos improcedentes nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul estão os que envolvem famílias de classe média bem distantes da premissa de vulnerabilidade social, como o de um autista com pai proprietário de uma BMW e o de uma idosa que morava sozinha em apartamento de elevado padrão no Bairro do Tatuapé, na cidade de São Paulo, além de ter um filho com salário mensal de mais de R$ 100 mil.
“São frequentes os pedidos feitos em ações judiciais com cumprimento aparente dos requisitos da LOAS para obtenção do benefício, porém contraditórios com as condições reais de moradia e com o perfil de gastos revelados pelas despesas mensais descritas em laudos sociais”, comentou o coordenador substituto da ESEAS, procurador federal Dimitrius Gomes de Souza. Ele citou ainda como exemplo de inconsistência uma perícia que enquadrou como pessoa com deficiência alguém com intolerância à lactose.
Pedir indevidamente o BPC não necessariamente configura fraude, a não ser em casos de comprovação de elevado patrimônio do grupo familiar.
Conjunto de medidas
A ESEAS/PRF3 começou a mudar a estratégia na atuação para verificar inconsistências após constatar que a alteração da legislação por si só não justifica a explosão no número de pedidos. Nos últimos anos, foi permitida a concessão de mais de um benefício a membros da mesma família, e dificultada a obtenção da aposentadoria em decorrência da reforma da Previdência.
Além do cruzamento de dados sobre renda e patrimônio, a equipe de apoio com estagiários, servidores e terceirizados passou a utilizar ferramentas tecnológicas que agilizam as petições de impugnação de laudos sociais e econômicos. Parceria com a Justiça Federal em São Paulo também otimizou o fluxo dos processos e ajudou a reduzir o acúmulo dessas ações, que passaram de cerca de 4 mil para a casa de 200, hoje.
“Estamos defendendo a concretização de uma importante política pública de extração constitucional que tem como público-alvo pessoas com deficiência e idosas efetivamente miseráveis”, enfatizou o coordenador substituto da ESEAS, procurador federal Dimitrius Gomes de Souza.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU