Notícias
DINHEIRO PÚBLICO
AGU evita cobrança indevida de quase R$ 4 milhões ao Instituto Federal do Paraná
- Foto: Luis Fortes/MEC
A Advocacia-Geral da União (AGU) gerou uma economia de quase R$ 4 milhões aos cofres públicos ao evitar uma cobrança indevida em ação movida por uma gráfica contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR).
No caso em questão, a suposta dívida estaria relacionada a um contrato firmado com o IFPR para a produção de livros didáticos destinados aos polos de Educação a Distância (EaD) do instituto, após a empresa vencer uma licitação em 2012.
O contrato nº 01/2013 foi firmado no valor de R$ 1,5 milhão, com vigência de 30 de janeiro de 2013 a 29 de janeiro de 2014. Em 2021, a empresa ajuizou uma ação para cobrar o valor de R$ 3.792.622,60 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), alegando que cumpriu sua parte no contrato, mas não recebeu todos os valores devidos.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), representando o Instituto Federal, embargou a ação. Preliminarmente, argumentou a prescrição do prazo, já que a pretensão contra a Administração Pública prescreve após cinco anos. No mérito, demonstrou a inconsistência dos documentos apresentados como prova da dívida.
A PRF4 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais.
De acordo com a PRF4, não houve nenhuma prorrogação ou mudança no contrato durante seu período de vigência. Além disso, a última vez que a empresa notificou o IFPR sobre a prestação de serviços foi em maio de 2013.
A PRF4 destacou que os documentos apresentados pela autora datam de eventos ocorridos em 2012, antes da assinatura do contrato. Sustentou também que as notas fiscais apresentadas não comprovam a prestação dos serviços, pois são notas de simples remessa (notas fiscais de transporte), sem assinaturas de recebimento ou identificação dos responsáveis. Além disso, apontou que parte dos documentos fazia referência a contratos distintos ou a destinatários fora da instituição.
Por outro lado, a Procuradoria apresentou notas fiscais, empenhos e dados de pagamentos, todos referentes ao contrato nº 01/2013.
Durante o processo, a empresa ainda tentou fundamentar seu pedido juntando aos autos manifestações próprias em processos administrativos. No entanto, a PRF4 comprovou que tais manifestações não tinham relação com procedimentos contratuais, acompanhamento da execução do contrato ou execução financeira.
A Justiça extinguiu o processo, acolhendo o pedido preliminar da AGU, uma vez que o prazo de cinco anos da prescrição transcorreu sem qualquer interrupção.
Quanto ao mérito, o juízo da 6ª Vara de Curitiba reconheceu a inexistência da dívida, conforme destacado na sentença: “Ou seja, os pagamentos referentes ao contrato nº 01/2013 foram efetuados, tendo sido demonstrado que, para cada nota apresentada, houve o empenho e o respectivo pagamento, sem que a autora tenha se insurgido especificamente contra qualquer um dos documentos ou que algum dos serviços/produtos prestados não tenha sido pago ou tenha sido pago a menor.”
Sobre a importância da decisão, o procurador federal, Fabiano Haselof Valcanover, comenta: "Trata-se de relevante pronunciamento judicial favorável, obtido após instrução probatória que demonstrou adequação do procedimento interno adotado pelo Instituto Federal, resultando em expressiva economia aos cofres públicos."
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU