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AGU evita acréscimo remuneratório indevido para servidores do Judiciário
Imagem: freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na 21° Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (STDF) e impediu indevida integração de gratificação ao vencimento básico de servidores da Justiça do Trabalho.
A atuação ocorreu em ação movida pela Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista para obrigar a União a reconhecer o caráter geral e vencimental da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), solicitando ainda a inclusão da gratificação na base de cálculo de todas as vantagens, direitos, verbas, adicionais e gratificações calculados sobre o vencimento dos trabalhadores. A entidade pediu também o pagamento das diferenças devidas desde o quinquênio anterior à propositura da ação até o efetivo cumprimento da sentença.
O pedido foi contestado pela AGU, que sustentou que o deferimento do pedido representaria atuação legislativa do julgador e violação ao princípio da separação dos poderes. A União defendeu, ainda, que a gratificação judiciária não pode ser considerada como parte integrante do vencimento básico, pois constituem parcelas com definições distintas, conforme art. 1º da Lei n. 8.852/94.
O juízo acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da associação. A advogada da União Luciane Maria Silveira, integrante do Núcleo Estratégico da Coordenação-Regional de Servidores Civis (Corese) da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), explica a importância da decisão.
“A inclusão da GAJ no vencimento básico desses servidores implicaria em inaceitável bis in idem, já que a própria GAJ é calculada sobre o vencimento básico. Além disso, eventual decisão desfavorável à União teria um efeito multiplicador de aumento indevido de várias outras parcelas também calculadas sobre o vencimento básico, o que acarretaria expressivo aumento do gasto público com a folha de pagamento do Judiciário Trabalhista”, assinala.
Processo nº 1040674-22.2020.4.01.3400 - Justiça Federal do DF.