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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AGU derruba liminar que liberava propaganda de fórmulas manipuladas
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Representando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), liminar que permitia a divulgação de produtos manipulados com nome fantasia.
A decisão foi proferida em mandado de segurança preventivo, ajuizado por uma farmácia de manipulação, que tentava impedir a aplicação de sanções pela Anvisa por divulgação e propaganda de fórmulas magistrais (manipuladas) em sites e materiais publicitários, com uso de nomes, slogans, objetivos terapêuticos e símbolos.
Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar à farmácia de manipulação, por entender que as restrições à publicidade de medicamentos violaria os princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica.
No recurso ao TRF4, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) alertou para o risco à saúde pública. Segundo a Procuradoria, o uso de nomes de fantasia em fórmulas manipuladas burla o sistema de registro sanitário, dificulta o controle de farmacovigilância e estimula a automedicação. Além disso, a prática equipara os produtos manipulados a medicamentos industrializados, sujeitos a regras mais rigorosas. Os procuradores destacaram que a liminar poderia servir de precedente para outras farmácias, multiplicando os riscos à saúde da população.
Risco à saúde
Ao analisar o recurso, o TRF4 reconheceu o risco à saúde pública e suspendeu a liminar, restabelecendo a proibição de divulgar e anunciar preparações magistrais com nomes comerciais ou indicações terapêuticas até o julgamento final do mandado de segurança.
O tribunal destacou que farmácias de manipulação não podem atuar como fabricantes industriais nem rotular produtos com marcas próprias. Segundo a decisão, a atribuição de nomes às fórmulas constitui propaganda vedada pela RDC nº 67/2007, e a publicidade de medicamentos é matéria de interesse sanitário sob a regulação da Anvisa.
Processos: AI 5029320-84.2025.404.0000 e MS 5031413-69.2025.4.04.7000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU