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TRABALHO
AGU defende proteção jurídica e social a motoristas de aplicativos
- Foto: Rosinei Coutinho/STF
O advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, defendeu nesta quarta-feira (01/10), no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o respeito às nova realidades tecnológicas e contratuais, “sem descuidar da necessária rede de proteção jurídica e social à categoria dos trabalhadores de plataformas digitais”. Em sustentação oral na primeira parte do julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1446336), da Uber, Jorge Messias reiterou a posição da União no tema, o segundo na pauta de julgamentos do novo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
O STF analisa a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte ou entrega, de um lado, e motoristas e entregadores, de outro. O recurso contesta decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego e determinaram o cumprimento da legislação trabalhista para os motoristas. O tema chegou a ser discutido com especialistas em audiência pública realizada em dezembro de 2024. A Advocacia-Geral da União (AGU) participa do julgamento na qualidade de amigo da Corte (Amicus Curiae).
O trabalho em plataformas digitais
Jorge Messias apresentou dados do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo os quais existiam cerca de 1,5 milhão de brasileiros que trabalhavam por intermédio de plataformas digitais em 2022. “Nesse cenário, apenas 23,6% dos motoristas de aplicativo contribuíam para a Previdência Social, sendo que a carga horária de trabalho semanal passava das 47,9 horas por semana”, disse.
A AGU defende que, embora não seja adequado enquadrar a relação entre plataformas digitais e motoristas nos conceitos tradicionais de empregado e empregador, “isso não significa que tais trabalhadores devam ficar desassistidos de qualquer proteção jurídica ou seguro social.” A posição da AGU é que de não se deve presumir a existência de vínculo empregatício nos moldes tradicionais da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), salvo prova de subordinação jurídica direta.
Nesse sentido, os poderes Executivo e Legislativo têm buscado alternativas para o problema. Uma delas é o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, encaminhado ao Congresso Nacional pela Presidência da República, que busca regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte individual. A proposta garante direitos básicos, regula tarifas e remuneração, e impõe às empresas contribuições previdenciárias, ampliando a proteção social e a diversidade da base de financiamento da previdência, em benefício dos trabalhadores mais vulneráveis.
Proposta de tese
Como o recurso da Uber tem repercussão geral (Tema 1.291) e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todos os processos semelhantes que tramitam no país, durante a sustentação oral o advogado-geral Jorge Messias indicou, como proposta de tese, que “as plataformas digitais deverão promover padrões contratuais que assegurem, no mínimo, piso remuneratório reajustado, com base, preferencialmente, na política nacional de reajuste do salário mínimo, além limite de horas de conexão à plataforma por dia; a garantia de recolhimento de contribuições previdenciárias; e seguro de vida e de proteção à invalidez”.
O ministro da AGU também propôs que se “reconheça a importância da garantia de representação por entidade sindical e de negociação coletiva; espaços de descanso e de apoio à atividade do trabalhador; e o incentivo à capacitação e a formação profissional dos trabalhadores, visando ao desenvolvimento de habilidades técnicas e de segurança no trânsito”.
O julgamento
A sessão desta quarta-feira foi dedicada à leitura dos relatórios (resumo do caso pelos relatores) e às manifestações das partes e das pessoas e instituições admitidas no processo como interessadas (amicus curiae). Nessa condição, além da AGU, participam das discussões a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno (Atam-DF), a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, entre outras entidades de classe, sindicatos, confederações e representantes da sociedade civil.
A sessão terá continuidade nesta quinta-feira (2/10), quando deverão ser apresentadas outras manifestações de amici curiae admitidos no julgamento.
Processo de referência: Recurso Extraordinário (RE 1446336) - Supremo Tribunal Federal
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU