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AGU defende no TST cumprimento de acordo coletivo com empregados da Petrobras
A forma de cálculo do piso salarial dos empregados da Petrobras foi estabelecida em acordo coletivo que contou com a participação e aprovação da categoria, razão pela qual não deve ser revista por meio de ações judiciais. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pautou para julgar na próxima quinta-feira (21/06) caso que pode resultar em um aumento salarial indevido de até 35% para os 59 mil funcionários da estatal e, consequentemente, em um prejuízo bilionário para a empresa.
A discussão gira em torno da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que funciona como um piso salarial para os empregados da Petrobras. Cláusula do acordo coletivo vigente com a categoria estabelece que pagamentos relacionados a regimes especiais de trabalho (como adicionais noturno e periculosidade) devem ser incluídos na base de cálculo da RMNR, ou seja, devem ser levados em conta pela estatal no momento de calcular se a remuneração do empregado deve ser complementada para atingir o mínimo. Mas os petroleiros reivindicam no TST que tais valores sejam excluídos da referida base de cálculo, o que faria com que a Petrobras tivesse que complementar uma quantia maior para que a RMNR fosse atingida.
Em memorial distribuído aos ministros do TST, a AGU – que atua no caso como assistente da Petrobras – lembra que a RMNR e sua forma de cálculo foram aprovadas em acordo coletivo após intensa negociação que contou com ampla participação e aprovação dos próprios petroleiros. Neste sentido, pondera a Advocacia-Geral, eventual revisão judicial da forma de cálculo afrontaria a força normativa das negociações coletivas (art. 7º, XXVI da Constituição Federal) e a segurança jurídica (art. 5º, XXXVI), por desrespeito ao princípio do pacta sunt servanda.
Critérios distorcidos
“A tese sindical e autoral afronta a sistemática da negociação coletiva, na medida em que promove alteração de norma de forma isolada do contexto global da negociação, derrogando manifestamente a vontade das partes com o intuito de fixar critérios próprios amplamente distorcidos e gravemente lesivos à empresa”, pontua a AGU, acrescentando que acolhimento do pleito dos petroleiros representaria um duplo pagamento (uma vez que os empregados receberiam os adicionais em si e o complemento maior que a Petrobras pagaria para que o piso fosse alcançado) e também teria reflexos em verbas como 13º salário, FGTS e contribuições para o INSS, entre outras.
Ref.: IRR nº 0021900-13.2011.5.21.0012 – TST.
Raphael Bruno