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AGU confirma no STF constitucionalidade de mudanças na estrutura da CVM
Imagem: Reprodução TV Justiça
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou nesta quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivos editados pela Presidência da República em 2001 que alteraram a lei de criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Em julgamento no plenário do STF, os ministros rejeitaram, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2601, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A ação foi proposta em face da Medida Provisória 8/2001 e do Decreto 3.995/2001, que alteraram a Lei 6.385/1976, que trata do mercado de valores mobiliários e cria a CVM. A OAB alegava que a medida provisória trata de matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, e que o decreto viola os princípios da separação de Poderes e da hierarquia das leis.
Mas AGU defendeu a legalidade dos atos, explicando que eles foram editados no contexto da Emenda Constitucional nº 32/2001, que trouxe novidades sobre as competências para criação e estruturação de ministérios e órgãos da Administração Pública.
Em sustentações orais nessa quarta-feira (18), por videoconferência, os membros da AGU afirmaram que, após a emenda, o decreto autônomo passou a ser o único instrumento normativo apto a versar sobre atribuições e estruturação dos ministérios e órgãos da Administração Pública, como é o caso da CVM.
O Advogado da União Adriano Martins De Paiva, Secretário-Adjunto de Contencioso, argumentou que a MP e o Decreto foram executados de forma “consciente e responsável” em atendimento às inovações trazidas pela emenda, e que eles só foram editados após a sanção parcial do projeto de lei mencionado pela OAB.
Já o Procurador-Geral Federal, Ávio Kalatzis de Britto, lembrou que o decreto impugnado restringiu-se a dispor exclusivamente sobre normas de atuação administrativa da Comissão de Valores Mobiliários, sem trazer inovações ao ordenamento jurídico brasileiro.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela improcedência da ADI, e foi acompanhado pelos demais ministros, com exceção do ministro Edson Fachin.
PV