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AGU defende no Supremo competência da Justiça Militar para julgar atos de militares
Cabe à Justiça Militar processar e julgar crimes cometidos por membros das Forças Armadas durante operações de garantia da lei e da ordem. Foi o que a Advocacia-Geral da União defendeu no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta quinta-feira (05/04) começou a julgar ação em que a constitucionalidade desta competência – prevista na Lei Complementar nº 97/1999 – é questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ação, a PGR argumenta que crimes praticados por militares durante operações de garantia da lei e da ordem não seriam crimes militares, de modo que sua sujeição à competência da Justiça Militar afrontaria os princípios da isonomia e do juiz natural.
No entanto, a AGU esclareceu durante o julgamento que o artigo 142 da Constituição Federal estabeleceu que o uso das Forças Armadas deveria ser regulamentado por lei. E que foi justamente isso que fez a Lei Complementar nº 97/1999, que incluiu entre as atribuições militares as atividades de garantia da lei e da ordem.
“E se são atividades militares, não há como se afastar a competência da Justiça Militar para processar e julgar essas condutas”, observou a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, durante sustentação oral. Da tribuna, Grace lembrou, ainda, que o próprio Supremo já entendeu, em diversos julgamentos anteriores, que as condutas praticadas em operações de garantia da lei e da ordem são militares e que, portanto, estão sujeitas ao Código Penal Militar e à análise da Justiça Militar.
Votos
O entendimento foi compartilhado pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio, que julgou improcedente a ação da PGR, no que foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Já o ministro Edson Fachin considerou a ação procedente. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Roberto Barroso.
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no STF.
Ref.: ADI nº 5032 – STF.
Raphael Bruno