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AGU defende no STF parecer que dá segurança jurídica a demarcação de terras indígenas
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de um parecer vinculante editado em 2017, que estabelece e uniformiza a forma como a Administração Federal deve analisar os processos de demarcação de terras indígenas. Na prática, o Parecer 001/2017/AGU determina que todos os processos sobre essa questão devem respeitar as condicionantes definidas pelo STF no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em 2009, que se tornou um paradigma envolvendo as questões demarcatórias indígenas.
Em sustentação oral encaminhada aos ministros do STF, o Advogado-Geral da União, José Levi Mello, afirmou que o parecer busca dar segurança jurídica à questão. “O que o parecer da AGU faz é tornar induvidosa a aplicação direta e imediata das 19 condicionantes consolidadas pelo próprio STF no âmbito do poder Executivo. Trata-se de um precedente que possui 11 anos e que reflete com rigor o que consta no Direito brasileiro”, afirma. “A bem da segurança jurídica, em matéria sensível que foi tão bem amadurecida pelo Supremo, defendemos a manutenção do parecer, que rigorosamente está atrelado ao precedente da Corte Suprema”, acrescentou o Advogado-Geral.
Os efeitos do parecer foram suspensos pelo ministro Edson Fachin, atendendo a pedido da Comunidade Indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklaño, em Santa Catarina, no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.031). A suspensão determinada pelo ministro vale até o julgamento de mérito do recurso, marcado para começar nesta sexta-feira (22), no plenário virtual do Supremo.
Segundo a comunidade indígena, o parecer da AGU teria inserido novos pressupostos sobre a conceituação de terra indígena que não estariam em harmonia com a Constituição Federal nem com a jurisprudência do STF.
Parecer
O Advogado-Geral salientou que o parecer elaborado pela AGU foi aprovado pelo Presidente da República e estabelece expressamente que os órgãos e entidades federais devem cumprir integralmente os termos da decisão proferida pelo STF,
Ele tem como base, assim, as salvaguardas institucionais às terras indígenas definidas pelo STF, inicialmente, no julgamento do caso Raposa Serra do Sol e, posteriormente, consolidadas pela jurisprudência da Suprema Corte.
Além de dar segurança jurídica, o objetivo do parecer é dar isonomia aos processos demarcatórios, uniformizando o entendimento sobre o tema.
A Advocacia-Geral entende que, embora não tenha efeitos vinculantes, a carga argumentativa e decisória do acórdão do STF evidencia que se trata de um precedente com força persuasiva suficiente para traçar diretrizes para outros casos e condicionar a atuação da Administração Federal nos processos de demarcação de terras indígenas.