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MEIO AMBIENTE
AGU defende inconstitucionalidade de lei resultado de MP da Ferrogrão
Constitucionalidade da lei que alterou limites do parque do Jamanxim está em discussão no STF - Foto: Antonio Augusto/STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta quinta-feira (02/10), no Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para implantação da Ferrovia (EF-170), a Ferrogrão, como ficou conhecido o projeto da via que visa ligar o Pará a Mato Grosso.
Em sustentação oral no plenário da Corte, o advogado da União Antônio Marinho Rocha Neto afirmou que houve supressão da devida contrapartida ambiental originalmente prevista na Medida Provisória nº 756/2016, que foi convertida na lei. A norma é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Defesa da Ferrogrão
Na sustentação oral, o representante da AGU esclareceu que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 13.452/2017 não implica em posicionamento institucional contrário ao projeto de implantação da Ferrogrão.
"Desde que observados os requisitos legais e ambientais aplicáveis, o empreendimento poderá trazer avanço logístico para o país, com potencial de geração de empregos e ampliação da capacidade de transporte e competitividade no escoamento da produção agrícola pelo arco norte”, defende a AGU.
Ainda segundo a Advocacia-Geral, a consolidação da Ferrogrão poderá reduzir o tráfego de caminhões na BR-163, com efeitos positivos sobre a malha rodoviária e sobre o meio ambiente, mediante mitigação de emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se, portanto, aos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Novos estudos
Durante o julgamento, a AGU lembrou que houve avanço nos estudos para a realização do empreendimento. No âmbito do Ministério dos Transportes, por exemplo, foi criado grupo de trabalho específico voltado à atualização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, com foco na participação da sociedade civil e na consideração das condicionantes socioambientais, pluralizando assim as discussões sobre o tema.
“Outro resultado foi a atualização do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental, que resultou em significativa revisão locacional do projeto, com a adoção de traçado que elimina a interferência com o parque nacional do Jamanxim”, ressaltou o advogado da União.
“A indicação pelos atuais estudos, da possibilidade de um traçado mantido integralmente na faixa de domínio da rodovia BR-163, trecho excluído da área de afetação ambiental do parque desde o seu decreto de criação de 2006 – e já antropizado -, oferece uma perspectiva alvissareira de que o projeto possa ser viabilizado de forma sustentável”, complementou a AGU na sua manifestação sobre a ADI.
Posição da União
Em um primeiro momento, a AGU manifestou-se em defesa da lei. Entretanto, informações técnicas apresentadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no ano de 2023, mudaram o entendimento acerca da constitucionalidade da lei. As informações demonstram existência de supressão de parte da área de proteção integral do parque nacional do Jamanxim, sem correspondente medida compensatória ambiental. Assim, houve “necessidade de alteração do posicionamento da AGU, que passou a postular a declaração de inconstitucionalidade da norma”, explicou Antônio Marinho Neto na tribuna do STF.
Segundo a AGU, a edição da medida provisória, além de promover a desafetação de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, havia ampliado os limites do parque em sua porção sudoeste, com a inclusão de área contígua de aproximadamente 51.135 hectares. “Essa mudança traduzia a elevação do status de proteção ambiental dessa porção da área do Tapajós, já que deixava de compor uma unidade de conservação de uso sustentável, para fazer parte de uma unidade de proteção integral”, destacou a AGU.
Nesse contexto, a AGU entende que a MP observou todas as restrições constitucionais e precedentes do STF, sendo, portanto, constitucional, diferentemente da lei, que modificou dispositivos que previam tanto o incremento do regime jurídico-ambiental da área de proteção ambiental do Tapajós, como a correspondente medida de gestão fundiária sobre aquele espaço territorial.
A Lei 13.452/2017 excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163. Autor da ação, o PSOL sustenta, entre outros pontos, que a norma afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial.
Processo de referência: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 – Supremo Tribunal Federal
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU