Notícias
POVOS ORIGINÁRIOS
AGU defende consulta prévia em projetos que afetam comunidades indígenas e tradicionais
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3/9), a constitucionalidade de dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam do direito dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais à consulta prévia, livre e informada em decisões legislativas ou administrativas que os afetem diretamente.
As determinações da Convenção 169 da OIT, que foram promulgados no Brasil pelo Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto 5.051/2004 da Presidência da República, foram questionadas no STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Governo de Roraima (ADI 5905). Na ação, o governo do estado questiona exigência de consultas às comunidades indígenas na hipótese de instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação, estradas e demais construções necessárias à prestação de serviços públicos.
Representando a AGU em sustentação oral na sessão do STF desta quarta-feira, o advogado da União Marcelo Vinícius Miranda Santos defendeu a rejeição da ação e reafirmou que a convenção internacional está alinhada aos mandamentos da Constituição Federal.
"A Constituição de 1988 representa um marco civilizatório em matéria de proteção aos direitos desses povos e comunidades. Em linha com esse espírito, o Brasil ratificou a Convenção 169 da OIT, buscando abandonar a lógica integracionista do passado e adotar uma nova abordagem baseada no respeito à autonomia, à identidade cultural e à autodeterminação", afirmou o advogado da União.
Para a AGU, a consulta é uma expressão do princípio democrático da Constituição, pois fortalece a participação dos povos e comunidades tradicionais, reconhecendo que decisões estatais não podem ser tomadas à revelia dos maiores impactados.
"A consulta não pode ser considerada um entrave ao progresso. É, na verdade, um chamado à inclusão e ao respeito. Ela garante que o Estado brasileiro, ao tomar decisões que possam afetar o modo de vida dos povos originários e das comunidades tradicionais, o faça com escuta, transparência e responsabilidade", ressaltou o advogado da União Marcelo Santos.
Após a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado, com o voto do relator, ministro Luiz Fux, em data ainda a ser definida pelo STF.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU