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AGU confirma validade de lei que revogou antigo programa do setor sucroalcooleiro
Imagem: Agência Acre
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região a validade de lei (nº 12.865/2013) que extinguiu o regime do Plano de Assistência Social (PAS) do setor sucroalcooleiro.
A discussão teve início com o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público Federal para obrigar a União a fiscalizar aplicação de recursos do PAS e fazer com que usina de açúcar e álcool executasse plano de assistência social aos funcionários. Durante a tramitação do processo, contudo, entrou em vigor a lei de 2013 que revogou o artigo 36 da Lei 4870/1965, extinguindo o programa voltado para os trabalhadores do setor sucroalcooleiro.
A AGU pediu a extinção do processo pela perda superveniente do objeto. Após apelação do MPF, o julgamento foi suspenso na 8ª Turma do TRF3 para que o órgão especial do tribunal decidisse sobre arguição de inconstitucionalidade suscitada por integrante da turma.
A Advocacia-Geral sustentou que o processo deveria ser extinto sem resolução do mérito, a exemplo do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça em pedidos idênticos do MPF nos quais a corte rechaçou a inconstitucionalidade da norma por entender que há perda superveniente do interesse processual.
Com o auxílio de informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a AGU demonstrou que a substituição do corte manual pelo corte mecanizado da cana-de-açúcar reduziu substancialmente a quantidade de trabalhadores expostos às atividades.
Em nota técnica do ministério apresentada nos autos, o Mapa ressalta ser “inegável que o cenário da agroindústria canavieira de 2019 em nada se lembra o de 1965” e aponta para a total desproporcionalidade entre os recursos financeiros que seriam extraídos da produção mecanizada caso o programa de assistência ainda estivesse em vigor e a quantidade reduzida de trabalhadores rurais que deveriam ser beneficiados por ele.
O advogado da União Luciano Pereira Vieira, Coordenador-Regional de Serviço Público (Coresp) da Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3), detalha que apenas na Safra 2017/2018 o setor deveria aplicar R$ 1,3 bilhão no PAS caso demandas como essa fossem acolhidas pelo tribunal. “Esse pequeno exemplo demonstra o tamanho do impacto econômico-financeiro que seria gerado ao setor sucroalcooleiro caso a lei que extinguiu o PAS fosse declarada inconstitucional”, explica.
“A realidade social e jurídica do país quando da criação do PAS do setor, em 1965, é muito diversa da atual, surgida após a Constituição Federal de 1988. Antes não havia praticamente nenhuma cobertura social do trabalhador rural. Porém, com a Constituição de 1988, o contexto normativo mudou, com a previsão de um amplo e complexo sistema de seguridade social que passou a assegurar não apenas a previdência, mas a assistência e a saúde de natureza pública e de caráter universal, financiadas por toda a sociedade”, acrescenta Luciano Pereira.
Na quarta-feira (29), a Corte Especial do TRF3 rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da lei que revogou o programa. O coordenador da Coresp ressalta que a decisão é “importantíssima” para a defesa da União no âmbito de toda a 3ª Região, que concentra os maiores grupos econômicos do setor sucroalcooleiro do país.
“A 8ª Turma não poderá considerar inconstitucionais os artigos 38 e 42 da Lei n° 12.865/2013. A se confirmar essa lógica – dado o caráter vinculante da decisão do órgão especial para o órgão fracionário, a apelação interposta pelo MPF deverá ser desprovida e, nesse momento, teremos promovida a consolidação da jurisprudência do TRF3 em favor da tese jurídica defendida pela União: a da legitimidade e constitucionalidade da legislação questionada”, conclui.
Além da PRU3, atuou no caso a Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PV