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Regulação
AGU confirma regularidade de cobrança de R$ 25 milhões devidos pela Petrobras à ANP
Imagem: Ibama
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a continuidade de cobrança de R$ 25 milhões devidos pela Petrobras à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A atuação, conduzida por meio do Grupo de Cobrança de Grandes Devedores da Procuradoria-Geral Federal (GCGD/PGF) em parceria com a Procuradoria Federal junto à ANP e Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, ocorreu após a Petrobras mover duas ações contra a ANP para questionar o cálculo de participações governamentais utilizado na exploração no Campo de Espadarte (localizado no sul da bacia de Campos, a cerca de 110 km da costa do Rio de Janeiro).
A impugnação envolve dois períodos diversos: entre 2004 e 2006, com o argumento de que a empresa estava em fase de adequação ao Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás (RTM), aprovado no ano 2000; e entre 2007 e 2011, com a alegação de que a cobrança é indevida pela suposta existência de dupla medição do condensado, o que geraria bitributação e que, portanto, a ANP deveria na realidade reconhecer um crédito de R$ 6,4 milhões em favor da estatal.
No primeiro caso, a demanda chegou a ser julgada procedente em um primeiro momento, mas a AGU recorreu da decisão e esclareceu que a controvérsia não diz respeito à regularização dos sistemas de medição, e sim o pagamento da participação governamental inferior ao correto em razão de descontos indevidos de volume de condensado feitos pela Petrobras sem autorização da ANP.
Os procuradores federais demonstraram que tal volume de condensado nunca foi medido pela Petrobras, tendo sido apenas estimado por simulação – o que jamais foi aceito pela ANP por violar a legislação e impossibilitar a rastreabilidade.
Acolhendo os argumentos da ANP, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a sentença inicial e julgou improcedente o pedido, restabelecendo a validade da cobrança promovida pela ANP. O acórdão consignou que, conforme ressaltado pela ANP, “ainda que os sistemas de medição estivessem adequados ao RTM, o recálculo de produção seria realizado, pois, a Autora estava deduzindo da produção volumes de condensado sem autorização. A prorrogação ou não do prazo de vigência do RTM não contribuiu para que a produção fosse informada de forma acurada e completa, visto que a Petrobras realizava a medição e, ao final, deduzia volumes por ela estimados, sem a concordância do órgão regulador. Desta forma, o motivo do recálculo de produção, ora discutido, não teve como fato gerador a não adequação dos sistemas de medição do FPSO Espadarte, mas sim o desconto indevido de volumes de condensado da produção total”.
Já no segundo caso a ANP comprovou a regularidade da atuação da agência por meio de laudo pericial. A 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido da estatal, reconhecendo na sentença que o perito do juízo concluiu que “não procede o desconto de condensado, requerido pela Autora, no valor de R$ 8,2 milhões, e é obrigação do concessionário pagar participações governamentais sobre condensado; tendo em vista as várias irregularidades constatadas e, que legalmente não são permitidas, tanto na medição de gás natural, quanto medição da parte líquida de gás natural (condensado)”.
“As decisões são importantes porque destacam a correta atuação da ANP ao exigir a efetiva medição da produção de petróleo e gás, pois dela depende a correta distribuição das participações governamentais aos entes destinatários”, afirmou a Procuradora Federal Raquel Motta de Macedo, do grupo de cobrança de Grandes Devedores , da PGF.
Participações Governamentais
As participações governamentais fazem parte da receita orçamentária dos municípios produtores e as informações de produção de petróleo e gás de cada poço produtor são de extrema importância para o correto gerenciamento dos reservatórios. O desconto de condensado não autorizado pela ANP causa impacto direto na apuração das participações governamentais, que são calculadas a partir de informações dos dados de produção coletados e encaminhados à ANP pela operadora. No caso de Espadarte, 87 municípios do Estado do Rio de Janeiro recebem receitas de Participações, considerando os beneficiários situados nas zonas de produção principal e limítrofe.
Processos: 0112813-05.2017.4.02.5101 e 0069960-15.2016.4.02.5101 – TRF2.