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AGU confirma na Justiça validade de requisitos para concessão do auxílio emergencial
Imagem: Governo do Espírito Santo
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Turma Nacional de Uniformização (TNU) a validade de requisito instituído por lei para a concessão do auxílio emergencial, pago em 2020 e 2021 a pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da pandemia de Covid-19. A atuação ocorreu em pedido de uniformização que discutia a decisão da Administração Pública de impedir o repasse dos valores a uma pessoa que recebeu, no ano de 2018, rendimentos acima de R$ 28,5 mil.
A exigência foi estabelecida pela Lei 13.982/2020, aprovada pelo Congresso Nacional. A autora alegava que o requisito contrariaria o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal. Ao recorrer de acórdão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, ela fez um Pedido de Uniformização que foi acatado pela TNU como representativo de controvérsia. Ou seja, a decisão da turma deverá ser observada por todos os juizados especiais federais do país. O objetivo da tese era saber se o requisito em questão, adotado em razão de o valor ser o teto dos rendimentos isentos de tributação pela Receita Federal, feria ou não a Constituição.
A AGU defendeu os critérios adotados para a concessão do auxílio. De acordo com o advogado da União Márcio Pereira de Andrade, da Coordenação de Atuação Estratégica do Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União, a Advocacia-Geral sustentou que o dispositivo da lei não deveria ser declarado inconstitucional. “Foi uma norma editada pelo Congresso Nacional, que estabeleceu parâmetros objetivos para a recepção do benefício. Era um parâmetro que, de fato, identificava pessoas em situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade e percepção do auxílio emergencial, e que visava proteger o recebimento do auxílio apenas aos cidadãos de baixa renda”, explica.
De acordo com a AGU, qualquer mudança nos requisitos de concessão do benefício causaria grandes impactos econômicos e administrativos à União, que teria que reprocessar centenas de milhares de pedidos. "Ao instituir o benefício em causa, o legislador estabeleceu um conjunto de requisitos que entendeu mais adequado para que o cidadão faça jus à percepção do auxílio emergencial, e que leva em consideração, inclusive, o ônus que o benefício acarretará sobre o Tesouro Nacional", acrescentou a AGU em memorial.
Por maioria, a TNU negou o pedido de uniformização da jurisprudência, assegurando a constitucionalidade da norma. "Prevaleceu o entendimento de que nesse caso o Poder Judiciário não poderia atuar como legislador positivo, ampliando o espectro de pagamento do auxílio emergencial. Isso violaria o princípio da prévia previsão orçamentária e ultrapassaria o campo da apreciação jurídica", acrescenta Márcio Pereira de Andrade. "A decisão confere segurança jurídica à legislação do auxílio emergencial, aplicada para milhões de pessoas no Brasil todo, que foi uma legislação acertada do ponto de vista de dar o socorro financeiro às pessoas que precisaram do auxílio emergencial no contexto da crise econômica gerada pela pandemia", conclui o advogado da União.
PV