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AGU concorda com homologação de acordo que põe fim a disputas sobre Lei Kandir
O Advogado-Geral da União, José Levi Mello, manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (20) a concordância com a homologação do acordo que pretende encerrar as disputas da União com os estados e o Distrito Federal envolvendo a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25. O processo trata de benefícios fiscais concedidos à exportação de bens básicos e semielaborados após a vigência da chamada Lei Kandir, em 1996.
A homologação das negociações, levada ao plenário do Supremo pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi referendada pela maioria dos ministros. Em sustentação oral realizada durante o julgamento, José Levi Mello disse que a conciliação permite chegar a um “final fruto de vontades desarmadas, construtivas e convergentes dos entes”.
O Advogado-Geral afirmou que a homologação poderá evitar outras consequências negativas como um federalismo paralelo à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal. “Pratica-se aqui um vigoroso federalismo de cooperação e de bom entendimento em favor do bem comum federativo, tendo como pressuposto a lealdade federativa, com a recusa em alto e bom som de um federalismo de competição fratricida”, afirmou.
José Levi Mello ressaltou que a União é um ente federado parcial e, por este motivo, deve receber uma dignidade federativa exatamente igual à dos demais entes. “A União não é soberana, mas sim autônoma, com estados, municípios e Distrito Federal. Por isso mesmo a União não pode tudo. Não pode fazer tudo. Também não pode a tudo suportar. A União tem limites, inclusive limites de ordem financeira, contingência elementar que pode e deve lealmente ser colocada de lado a lado”, afirmou.
Discussões
Proposta em 2013 pelo governo do Pará, a ADO 25 pedia que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecesse a omissão constitucional do Congresso Nacional em editar uma lei complementar regulamentando a compensação de recursos da União aos estados referente à não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de exportação previstas na Lei Complementar 87/1996, a Lei Kandir.
A discussão é antiga e envolve divergências sobre a existência de uma regra temporária para o repasse das compensações, o prazo de incidência dos débitos da União com os estados e o Distrito Federal, e até mesmo o valor das supostas perdas. O Supremo, ao julgar o caso em 2016, determinou que o Legislativo deliberasse sobre o tema em até 12 meses, prazo que foi postergado mais de uma vez.
Acordo
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes agradeceu a participação dos integrantes da comissão especial criada no ano passado entre os entes federados para discutir o tema, chegando a esse “acordo inédito”. “A federação brasileira sai fortalecida”, afirmou.
O acordo homologado pelo STF tem a anuência dos estados e agora precisa ser encaminhado ao Congresso. Caberá à União enviar um projeto de lei, no prazo de 60 dias, com os termos da regulamentação do tema. Os parlamentares também deverão aprovar a proposta de emenda à Constituição 188/2019, que trata do Pacto Federativo. Além de homologar o acordo, os ministros do Supremo também referendaram decisões monocráticas de Gilmar Mendes que havia prorrogado o prazo.