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AGU comprova que poder público não pode ser responsabilizado por inscrição no Serasa
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, pedido de indenização de R$ 30 mil de uma moradora de Pouso Alegre (MG) que alegou dano moral após a inscrição de seu nome no cadastro do Serasa. A ação foi julgada improcedente pois não há responsabilidade do Estado pelo registro de inadimplentes em serviço privado.
A autora sustentou que foi inserida no Serasa por ser executada em processo judicial em razão de pendência na Receita Federal. Acrescentou que mesmo depois de pago o débito de natureza tributária, obtendo certidão de regularidade, foi mantida no cadastro de inadimplentes.
Mas a Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG) contestou o pedido, destacando a ausência de ato ilícito e o valor exorbitante da indenização pleiteada. Segundo a unidade da AGU, a União não promove inscrições no Serasa, que é um serviço privado com inteira responsabilidade pelo lançamento dos dados cadastrais de empresas e cidadãos e informações que indicam dívidas vencidas.
A procuradoria explicou, ainda, que a União possui seu próprio banco de dados de inadimplentes, o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), disciplinado pela Lei nº 10.522/02. Em razão disso, não faz uso do Serasa. E acrescentou que a autora não apresentou provas de ato ilícito ou omissão relacionadas à inscrição de seu nome no serviço.
Enriquecimento
Além disso, a Advocacia-Geral apontou o risco de enriquecimento injustificado às custas dos cofres públicos caso o pedido de R$ 30 mil fosse acolhido, levando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre fixação de valor de indenizações.
“Fica evidente que a cifra requerida na exordial a título de indenização por danos morais é altíssima e desproporcional, não possuindo respaldo nem na lei nem na jurisprudência”, alertou a AGU na ação.
O pedido foi analisado pela Vara Federal de Pouso Alegre (MG). A sentença reconheceu que não é responsabilidade do Estado fazer a inscrição no cadastro Serasa, e os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes.
A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Wilton Castro