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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
AGU compartilha experiência brasileira em arbitragem em Congresso no Peru
- Foto: Divulgação
A procuradora-geral federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Adriana Venturini, compartilhou experiências brasileiras sobre arbitragem, em especial a figura do “árbitro de emergência”, durante o Congresso Internacional “Arbitragem e Estado: Desafios e Perspectivas”, na quinta-feira (9), em Cusco (Peru). Ela representou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
“O convite foi feito à AGU por meio da Alap [Associação Latino-Americana de Advocacias e Procuradorias de Estado]. Nós ficamos muito satisfeitos em poder participar e estar aqui trocando experiências com colegas tão valorosos, criando conexão e identidade na América Latina. Isso é muito importante para que possamos avançar juntos”, destacou Venturini durante o painel “Árbitro de emergência e defesa do Estado”, promovido pela Procuradoria Geral de Estado do Peru.
A arbitragem é um método de solução de conflitos em que as partes envolvidas elegem um ou mais árbitros para decidir sobre a questão controvertida.
No painel, ao lado de autoridades internacionais, Venturini, que também representa o Brasil no Grupo Brasileiro na Corte Permanente de Arbitragem da Haia, explicou que a Lei de Arbitragens brasileira não prevê expressamente a figura do “árbitro de emergência”.
Questões urgentes
O chamado “árbitro de emergência” é um indivíduo nomeado de acordo com as regras de certas instituições arbitrais para decidir sobre questões urgentes que não podem aguardar o tempo da constituição do Tribunal Arbitral. “Defendemos que, apesar de não ter previsão expressa na Lei, ele garante o necessário equilíbrio entre celeridade, segurança jurídica e especialização”, disse a procuradora.
Venturini pontuou que, a despeito da ausência de previsão legal expressa para o recurso do “árbitro de emergência”, também não há proibição para tal. “A gente entende que é plenamente válido no sistema jurídico brasileiro a designação de um ‘árbitro de emergência’ se precisarmos de uma decisão antes da constituição do Tribunal Arbitral”, enfatizou.
Segundo ela, a AGU tem usado esse recurso em alguns casos e a resposta tem sido muito satisfatória. “Diferentemente do que a gente tem visto no Judiciário, ele permite um debate muito aprofundado, com dedicação técnica, reposta em um prazo exíguo e esforço conjunto não só dos árbitros como de todos os servidores públicos. Então, a gente tem acreditado nisso”, disse.
Adriana Venturini compartilhou uma experiência da PGF em um procedimento conduzido por árbitro de emergência, em 2024, quando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi instado a participar do processo no caso em que a Concessionária dos Parques de Aparados da Serra e Serra Geral (localizados entre os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina) alegava desequilíbrio contratual.
A concessionária pleiteava, entre outras demandas, a postergação de investimentos obrigatórios constantes no contrato. O resultado, afirmou ela, foi um procedimento que durou pouco mais de um mês.
Painel
Também participaram do painel Elena Otero-Novas Miranda, árbitra internacional da Espanha; Mariana Mabel Lozza, diretora nacional de Assuntos e Controvérsias Internacionais da Procuradoria do Tesouro da Nação da República da Argentina; e María Vicien, especialista em Arbitragem Internacional. O painel foi moderado pela procuradora pública do Ministério de Habitação, Construção e Saneamento do Peru, Karina Palomino.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU