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AGU cassa decisão que impedia veiculação de ações publicitárias que destacam a importância do atendimento precoce
Imagem: gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou na Justiça decisão que impedia a veiculação de ações publicitárias pela Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal (Secom) que destacam a importância do tratamento e do combate à Covid-19.
O caso envolve ação popular ajuizada contra a União e influenciadores digitais pedindo que a Secom fosse impedida de patrocinar ações publicitárias promovendo o tratamento precoce do novo coronavírus. Na liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo, a Secom foi proibida de veicular campanhas que fizessem referência a medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19.
A AGU apresentou agravo de instrumento para contestar a decisão e defender a legalidade do conteúdo informativo das campanhas publicitárias do governo federal. Segundo a Advocacia-Geral, a ação definida pelo Ministério da Saúde tinha como objetivo orientar a população a procurar um serviço de saúde logo que sentisse os primeiros sintomas da doença, mesmo que leves, em vez de aguardar em casa eventual agravamento do quadro de saúde para somente então buscar atendimento médico.
Na última sexta-feira (11), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acatou os argumentos da AGU e deferiu a antecipação de tutela para tornar ineficazes todos os efeitos da decisão agravada.
O relator do caso, desembargador federal Johonsom di Salvo, que proferiu a decisão, disse que, apesar de a publicidade conter a expressão “tratamento precoce”, há apenas suposição – por parte da parte autora – de que haveria propaganda subliminar dos fármacos ivermectina, hidroxiclororquina e “kit-covid”.
"A propaganda contra a qual se insurge a autora popular envolve divulgação pela televisão, o rádio, outdoors e mídia digital ('digital influencers'), especialmente de aconselhamentos como: lavar as mãos e usar álcool 70º para desinfecção, evitar aglomerações, usar máscaras e, havendo sintomas básicos, procurar tratamento precoce”, escreveu o relator.
O desembargador ressaltou que o uso da expressão "tratamento precoce" pode ser entendido pela autora como o "conselho para um tratamento 'desde cedo', antes mesmo da doença aparecer, com o uso dos fármacos por ela condenados; para outras pessoas, o mesmo adjetivo pode recomendar um tratamento 'desde logo' ou a partir de quando surjam os sintomas, ou seja, que o doente não espere sua situação piorar”.
A decisão do TRF3 acolheu ainda a argumentação da AGU de que a ação popular não é o instrumento adequado para proibir o patrocínio de ações publicitárias, além de não ser possível ao Poder Judiciário impor censura prévia ao Poder Público.
O Advogado da União Marco Aurélio Bezerra Verderamis, que atuou no caso, destaca que, graças ao trabalho da Advocacia-Geral, foram restabelecidas a prerrogativa e competência da União para definir as suas políticas públicas e publicidade. "A decisão esclarece que a publicidade realizada pela Secom buscou informar a população da busca rápida pelo atendimento médico com os primeiros sintomas da doença Covid-19, bem como reforçar a necessidade da utilização de máscara, do distanciamento social, de lavar as mãos com água e sabão e da higienização com álcool em gel”, ressalta.
A atuação da AGU no caso foi garantida por meio da Coordenação Regional de Saúde Pública da Procuradoria Regional da União da 3ª Região e pela Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações.
PV