Notícias
Controle de Constitucionalidade
AGU assegura no Supremo constitucionalidade da autonomia do Banco Central
Imagem: Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quinta-feira (26) no Supremo Tribunal Federal (STF) a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696, que questionava a legislação que concedeu autonomia ao Banco Central do Brasil (BCB). Concordando com os argumentos da AGU, a maioria dos ministros do Supremo declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 179/2021, que dispõe sobre os objetivos da autoridade monetária e sobre a nomeação e exoneração do presidente e dos diretores do banco.
O julgamento começou na quarta-feira (25), quando o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu a nova legislação. Segundo ele, a autonomia concedida ao BCB foi uma opção política “legítima e constitucionalmente válida”. Em sustentação oral no plenário do STF, por videoconferência, Bruno Bianco também assinalou que as mudanças da LC 179/2021 “dissociam a política monetária de um ciclo político-eleitoral, eliminando eventuais interferências que poderiam ser prejudiciais para a manutenção da estabilidade monetária e financeira”.
“Uma política monetária voltada para o controle da inflação e para a estabilidade financeira do país revela-se um caminho adequado e eficiente para garantir a livre iniciativa e a valorização ao trabalho humano”, acrescentou, ressaltando que a lei é um “relevante marco normativo para a sustentabilidade” da economia brasileira.
O Advogado-Geral sustentou ainda que a fixação de mandatos escalonados para o presidente e os diretores do Banco Central tem o propósito "legítimo de proteção contra exonerações injustificadas", garantindo-lhes autonomia para seguir as metas da política monetária nacional.
Bruno Bianco também defendeu que a autonomia do Banco Central traz ganhos significativos para a credibilidade do Brasil perante a comunidade internacional e argumentou que as alterações na legislação não impediram que a autarquia continue sujeita aos mecanismos de fiscalização.