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Advocacia-Geral evita pagamento de pensão obtida por meio de fraude
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a suspensão do pagamento de pensão por morte obtida de forma fraudulenta. O pedido de cancelamento do benefício foi feito a partir de investigação da Polícia Federal que comprovou que a suposta viúva não convivia com o segurado que havia falecido.
A pensão por morte foi instituída por meio de acordo firmado em 2004 entre a beneficiada, que se dizia companheira do segurado, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Naquele ano, a 17ª Vara Federal de Pernambuco homologou sentença determinando a implantação do benefício e o pagamento de parcelas atrasadas. No entanto, inquérito da Polícia Federal constatou que houve fraude no requerimento administrativo apresentado pela beneficiária.
A investigação colheu depoimentos de sete testemunhas, todos unânimes em negar a existência da suposta união estável da beneficiária com o segurado falecido. Os procuradores federais apontaram, ainda, que o requerimento administrativo para a concessão do benefício informava endereço da ré diferente de onde residia o ex-segurado.
A Advocacia-Geral defendeu a anulação do acordo judicial, tendo em vista as evidências de fraude descobertas no âmbito do inquérito policial. “Os atos judiciais resultantes de sentença meramente homologatória podem ser rescindidos como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil, consoante previsão do art. 486 do Código de Processo Civil”, lembrou a AGU em trecho da ação.
O pedido foi analisado pela 15ª Vara Federal de Pernambuco, que acolheu os argumentos da AGU e deferiu a liminar autorizando o INSS a suspender a pensão por morte até decisão final do mérito. O magistrado que analisou o caso salientou que o próprio depoimento da ré evidenciava que ela nunca residiu com o segurado, mas em outro local, conforme informado nos autos do processo.
A ação anulatória foi ajuizada pelas equipes da Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Recife. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0020616-68.2004.4.05.8313 – 15ª Vara Federal de Pernambuco.
Wilton Castro