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Atuação Internacional
Acordo intermediado pela AGU garante retorno de criança para a Europa
Um acordo na Justiça, intermediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), através do Departamento de Assuntos Internacionais (DAI), permitiu que uma criança pudesse conviver com os pais na Suíça. O menor, nascido em Genebra, é filho de uma brasileira e de um português e foi trazido ao Brasil pela mãe sem a permissão do pai.
Como o Brasil é signatário da Convenção da Haia - que estabelece que os membros devem garantir o retorno imediato ao Estado de residência habitual da criança retida de forma ilícita (subtração internacional) - a União ajuizou uma ação com o objetivo de cumprir o acordo internacional.
A Justiça Federal de Uruaçu, em Goiás, atendeu ao pedido da AGU e determinou, em liminar - depois confirmado em sentença - que fosse feita busca, apreensão e restituição da criança para ser entregue a um representante do Estado Suíço para fins de retorno ao convívio do pai. Mas a mãe recorreu dessa decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Foi aí que entrou em ação o Departamento de Assuntos Internacionais (DAI) da AGU para promover um acordo entre as partes. O entendimento, homologado pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, permitiu que a mãe pudesse conviver com a criança em território suíço, de forma compartilhada com o pai. Para isso, ela se mudou para a Europa, de forma temporária, até a maioridade da criança. O pai deve requerer a cidadania suíça para o filho.
A mudança da mãe e sua família foi negociada pelo Brasil com as autoridades do país europeu. Com o acordo, ela desistiu do recurso no TRF1 e o pai retirou o processo que movia na justiça suíça. “Entendemos que em casos como este, a melhor opção não é aquela imposta pelo Estado, mas sim a decisão consensual entre os pais do menor”, sintetiza o Advogado da União Wellington Araújo.
Caso não houvesse o acordo, a Justiça poderia suspender a ordem de retorno da criança e o processo se arrastaria por cerca de cinco anos e o menor ficaria longe do pai durante esse tempo. Outra possibilidade era a sentença de primeira instância ser confirmada no TRF1 e, havendo resistência da mãe, a AGU poderia requerer a busca e apreensão do menino com uso da força da Polícia Federal. "Quando não tem acordo, a polícia vai lá e tira a criança da mãe, todo mundo fica chorando, é traumático para a criança, para a mãe e para a família”, ressalta o Advogado da União Thiago Chaves.
Um ponto importante que auxiliou no acordo e no retorno voluntário da família à Europa foi a disposição do pai em oferecer as passagens ao filho e à mãe. “O retorno do filho com a mãe é muito importante porque garante um estado emocional seguro para o menor, evitando que viaje só ou seja retirado à força”, conclui Wellington Araújo. A viagem do Brasil para a Suíça ocorreu nesse sábado, 1º de maio.
N.P.