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DIREITOS HUMANOS
Acordo garante indenização a famílias do caso Santos Dumont
- Foto: Freepik
Quatro décadas após a retirada forçada de mais de 170 crianças de suas famílias para envio ao exterior, em um esquema que teria envolvido agentes públicos locais, advogados e irmãs de caridade no Município de Santos Dumont (MG), um acordo firmado entre a União, o estado de Minas Gerais e cinco familiares das vítimas permitirá que algumas das famílias afetadas sejam indenizadas de forma célere.
O acordo envolve a Advocacia-Geral da União (AGU), a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e os autores da apelação cível nº 1000920-39.2017.4.01.3801, que tramita no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A ação foi proposta em 2017 por três mães e dois irmãos de sete crianças submetidas a adoção. Nela, os autores pedem indenização pelos crimes cometidos entre 1985 e 1987 por agentes públicos e privados que atuavam sob a autoridade do juiz de Direito Dirceu Silva Pinto, já falecido.
Em abril deste ano, o TRF6 rejeitou a tese da prescrição do caso. O acórdão fundamentou a indenização pleiteada, considerando, entre outros fatores, que as famílias se encontravam em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica na época em que se deram os fatos. Além disso, considerou as condições sociais do final dos anos 80, período de transição entre a ditadura militar e a democracia no Brasil, marcado “pelo medo, pela repressão e pela sensação de impotência diante das autoridades”.
O tribunal concluiu que o estado de Minas Gerais teve participação direta nos fatos, por meio da atuação do juiz Dirceu Silva Pinto, de servidores do Tribunal de Justiça e comissários de menores que permitiram e viabilizaram as adoções fraudulentas. Em relação à União, o TRF6 entendeu que houve omissão do ente, por permitir a saída das crianças do País e não promover a devida investigação. Em razão da menor contribuição da União para o evento, a responsabilidade pela indenização foi dividida na proporção de 80% para o estado de Minas Gerais e 20% para a União.
Maria Ricardina de Souza, mãe de uma das crianças retiradas à força, será indenizada em R$ 409 mil, e seus filhos Maria Concebida Marques e Sebastião de Souza Marques receberão R$ 122 mil. Heloisa Aparecida da Silva e Isaura Cândida Sobrinho, que tiveram, cada uma, três filhos levados pelo esquema, receberão respectivamente R$ 410 mil e R$ 413 mil.
O caso foi conduzido pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região (PRU6), braço da Procuradoria Geral da União (PGU/AGU). "O acordo foi construído após quase seis meses de tratativas, envolvendo a União, o estado de Minas Gerais e a parte autora, e visava a uma solução consensual para encerramento definitivo da controvérsia, que já durava décadas”, ressalta a advogada da União Daniela Mendonça de Melo, coordenadora regional de Negociação da PRU6. “Acredito que o acordo conseguiu satisfazer as expectativas das partes, gerando pacificação social."
O acordo será agora submetido à homologação judicial. Após o pagamento das indenizações, os montantes devidos a título de indenização serão dados como plenamente quitados, sem possibilidade de novas reclamações em juízo ou fora dele.
Processo de referência: Apelação Cível nº 1000920-39.2017.4.01.3801/MG
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU