O 1º Prêmio de Inovação da Advocacia-Geral da União foi instituído pela Portaria Normativa AGU nº 120, de 18 de dezembro de 2023 e é uma iniciativa que valoriza e estimula a cultura da inovação. Seu objetivo é reconhecer e incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e práticas inovadoras — novos ou aprimorados processos, serviços, produtos ou modelos organizacionais — que gerem melhores resultados para a atuação da AGU e entregas mais eficientes à sociedade, tanto na área finalística quanto na de gestão.
Quais são as categorias?
I – Inovação em gestão e sustentabilidade
Essa categoria abrange iniciativas que, com ou sem utilização de recursos de tecnologia da informação, implementem inovações em processos de apoio ou de gestão, como:
- tratamento de informações estratégicas;
- gerenciamento de projetos;
- governança;
- planejamento;
- gestão de riscos;
- estruturação organizacional;
- digitalização;
- gestão de dados;
- desenvolvimento de soluções tecnológicas de automação e de inteligência artificial;
- integração sistêmica de plataformas tecnológicas;
- gestão sustentável de recursos, infraestrutura, contratações, mobilidade ou logística institucional;e
- gestão do ambiente de trabalho para maior diversidade, inclusão e acolhimento, com foco em gênero, raça, etnia, pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e outros grupos historicamente marginalizados.
II – Inovação em serviços jurídicos
Essa categoria abrange iniciativas que, com ou sem utilização de recursos de tecnologia da informação, implementem inovações em processos finalísticos, como:
- representação judicial ou extrajudicial;
- consultoria e assessoramento jurídico às políticas públicas; e
- resolução de conflitos por métodos alternativos, de modo a prevenir e reduzir a judicialização.
Quais são os prazos?

