Base Jurídico-Normativa
1. Constituição Federal de 1988:
• Art. 225: Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo.
2. Estratégia Federal de Desenvolvimento 2020-2031 (EFD):
• Item 4.3.4: Desafio de promover oportunidades de negócios sustentáveis em meio ambiente (Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020).
• Item 2.3.2: Desafio de ampliar a competitividade do Brasil para se aproximar das economias desenvolvidas (Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020).
3. Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
• ODS 12: Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
4. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
• Art. 5º: Princípio do desenvolvimento nacional sustentável.
• Art. 11, inciso IV: Objetivo do processo licitatório de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
• Art. 25, § 9º, incisos I e II: Exigência de critérios sustentáveis no edital de licitação.
• Art. 26, inciso II: Requisitos sustentáveis nas contratações públicas, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Art. 45: Adequação das contratações às normas de acessibilidade e sustentabilidade.
• Art. 62, inciso IV: Sustentabilidade como critério de julgamento nas contratações.
5. Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023:
• Dispõe sobre medidas de sustentabilidade na Administração Pública federal.
6. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos:
• Art. 7º, inciso XI, alíneas “a” e “b” c/c Lei nº 14.133, de 2021, art. 26, inciso II: Implementação de sistemas sustentáveis de gestão de resíduos sólidos.
7. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 – Política Nacional sobre Mudança do Clima:
• Art. 6º, inciso XII: Promoção de práticas sustentáveis de consumo e contratações.
8. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência:
• Art. 57 c/c art. 45 da Lei nº 14.133, de 2021: Garantia de acessibilidade nas contratações públicas.
• Art. 63: Critérios de acessibilidade em compras e serviços.
• Art. 68, § 1º: Implementação de políticas inclusivas e sustentáveis.
9. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 – Decreto de Governança:
• Art. 4º, inciso I: Estabelece práticas de governança e sustentabilidade na Administração Pública.
10. Decreto nº 11.646, de 12 de julho de 2023 – ENIMPACTO:
• Art. 4º, inciso II, alínea “d”: Incentivo a negócios de impacto socioambiental.
11. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 – Programa Coleta Seletiva Cidadã:
• Art. 40: Regulamenta a implementação de programas de coleta seletiva nos órgãos públicos.
12. Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021 – Portaria de Governança:
• Regulamenta a governança das contratações públicas e institui o PLS como instrumento estratégico.
13. Planejamento Estratégico da AGU:
• Alinhamento com as diretrizes institucionais e metas estratégicas da AdvocaciaGeral da União.
14. Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA):
• Integração do PLS com o planejamento orçamentário governamental.
15. Plano de Logística Sustentável da AGU (PLS-AGU):
• Edição 2014: Documento inicial de referência para ações sustentáveis na AGU.