Sobre a equipe
A Equipe de Arbitragens da PGF (EARB) foi instituída como projeto piloto pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 015, de 14.03.2022, e confirmada pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 076, de de 03 de abril de 2025, tendo como objetivos principais difundir o conhecimento sobre arbitragem no âmbito da PGF e aprimorar a defesa das entidades representadas.
A solução de conflitos pela via arbitral não é nova entre autarquias e fundações públicas federais. Sob o aspecto jurídico, várias leis e contratos específicos passaram a adotar cláusulas arbitrais a partir da década de 1990. Com base nessas previsões, arbitragens têm sido utilizadas entre concessionário e Poder Público para controvérsias em que negociações diretas não sejam bem sucedidas.
Embora a primeira arbitragem tenha sido instaurada em 2006, apenas se alcançou um número relevante de demandas quase 15 anos depois, com o amadurecimento legislativo e jurisprudencial sobre a possibilidade de órgãos públicos participarem de procedimentos arbitrais.
Esse incremento foi inicialmente impulsionado pelo setor de petróleo (ANP), que foi seguido pelos setores de transporte (ANTT e ANAC) e de telecomunicações (ANATEL). Além desses setores, existem atualmente casos sobre o concessão de parque nacional (ICMBio) e transmissão de energia elétrica (ANEEL).
Até a criação e implantação da EARB, a representação de cada Agência era exercida pela Procuradoria Federal Especializada da própria entidade.
Com isso, cada disputa arbitral conta com um time multidisciplinar de procuradores, dotados de elevada expertise naquele caso específico e designados estrategicamente para a defesa da entidade assessorada.
Atualmente, a EARB representa 6 autarquias federais em cerca de 20 procedimentos arbitrais, cujo valor envolvido supera R$ 100 bilhões.