Ciência, Tecnologia e Inovação
A Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), presta consultoria e assessoramento jurídico às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas federais da administração pública indireta, que incluam em suas missões institucionais a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
As ICTs públicas federais são agentes de suma importância no contexto do Sistema Nacional de Inovação, pois viabilizam a execução de políticas públicas, dentre elas a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I. São instituições que operam o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CT&I, que é constituído pela Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e, no âmbito federal, pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Na Subprocuradoria-Federal de Consultoria Jurídica, órgão da PGF, temos duas unidades voltadas para área de Ciência, Tecnologia e Inovação:
- Câmara Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação (CP-CT&I), que discute questões jurídicas relevantes comuns aos órgãos de execução da PGF, com a finalidade de uniformizar e aperfeiçoar entendimentos jurídicos, que após aprovação do(a) Procurador(a)-Geral Federal, se tornam vinculantes no âmbito da PGF. A CP-CT&I foi instituída por meio da Portaria/PGF nº 556, de 14 de junho de 2019; e
- Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (e-CT&I), que atua na consultoria e assessoramento jurídicos junto às Procuradorias vinculadas a autarquias e fundações públicas federais, nas quais há necessidade de atuação especializada e estratégica na matéria de inovação. A e-CT&I foi instituída por meio da Portaria Normativa PGF/AGU nº 78, de 15 de abril de 2025.
