Secretaria-Geral de Contencioso
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Processos Objetivos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/DCC |
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Principais responsabilidades |
- Orientação da atuação contenciosa de advogados junto ao STF na classe processual de controle concentrado; - Monitoramento de processos relevantes e definição de estratégias de atuação; - Revisão de peças jurídicas; - Elaboração de peças jurídicas de maior complexidade; - Participação em reuniões internas com representantes de alta hierarquia e em audiências junto ao STF. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Orientar e revisar o trabalho da equipe de contencioso escalada para oficiar em processos de controle concentrado junto ao STF |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; |
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- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; - Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional; - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho |
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Competências Desejáveis |
- Liderança técnica em sede de contencioso constitucional; - Capacidade de gestão de equipe de advogados; |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Formação acadêmica adicional relacionada a jurisdição constitucional |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Proativo e processos estruturais |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/DCC |
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Principais responsabilidades |
- Orientação da atuação contenciosa de advogados junto ao STF na classe processual de controle concentrado; - Monitoramento de processos relevantes e definição de estratégias de atuação; - Revisão de peças jurídicas; - Elaboração de peças jurídicas de maior complexidade; - Participação em reuniões internas com representantes de alta hierarquia e em audiências junto ao STF. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Orientar e revisar o trabalho da equipe de contencioso escalada para oficiar em processos de controle concentrado junto ao STF |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; - Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar |
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conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional; - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho |
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Competências Desejáveis |
- Liderança técnica em sede de contencioso constitucional; - Capacidade de gestão de equipe de advogados; |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Formação acadêmica adicional relacionada a jurisdição constitucional |
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Nome do cargo ou função |
Diretor do Departamento de Controle Concentrado |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/DCC |
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Principais responsabilidades |
- Assistir o Secretário-Geral de Contencioso nas ações do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; - Elaborar/supervisionar a elaboração de petições iniciais e incidentais nas ações do controle concentrado de constitucionalidade; - Acompanhar/supervisionar o acompanhamento de processos do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; – Requisitar às unidades da Advocacia-Geral da União e órgãos da Administração Pública Federal subsídios de fato e de direito para atuação nos processos de sua competência; - No âmbito de suas competências, propor ao Secretário- Geral de Contencioso as orientações às unidades da Advocacia-Geral da União quanto à interpretação e aplicabilidade das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral de Processos Objetivos, Coordenação-Geral de Proativo e Processos Estruturais e Divisão de Ações Objetivas, cuja equipe é composta por Advogados da União. |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; |
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- Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional (notadamente no Controle Concentrado de Constitucionalidade); - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho; |
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Competências Desejáveis |
- Habilidade no relacionamento interpessoal; - Liderança/motivação de equipes; - Visão sistêmica; - Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Gestão de conflitos |
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Nome do cargo ou função |
Diretor do Departamento de Controle Difuso |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/DCD |
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Principais responsabilidades |
- Assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal; - Elaborar/supervisionar a elaboração de medidas judiciais necessárias, inclusive preparatórias, à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal; - Acompanhar/supervisionar o acompanhamento dos processos de controle difuso de constitucionalidade e de competência originária do Supremo Tribunal Federal de interesse da União; - No âmbito de suas competências, propor ao Secretário- Geral de Contencioso as orientações às unidades da Advocacia-Geral da União quanto à interpretação e aplicabilidade das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal; - Atuar na representação judicial da União; - Comunicar as decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal dotadas de exequibilidade e requisitar os elementos de fato e de direito para subsidiar a atuação judicial; |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral Jurídica, Coordenação de Gestão Judicial e Coordenação de Ajuizamento e repercussão geral, cujas equipes são compostas por Advogados da União. |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; |
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- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; - Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional; - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho; |
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Competências Desejáveis |
- O relacionamento interpessoal; - Liderança/motivação de equipes; - Visão sistêmica; - Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Gestão de conflitos; - Noções de planejamento e atuação estratégica; |
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Nome do cargo ou função |
Diretor do Departamento de Acompanhamento Estratégico |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/DAE |
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Principais responsabilidades |
- Assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto à avaliação das ações relevantes que envolvam a União, em curso no Supremo Tribunal Federal; – Proceder ao acompanhamento especial de processos relevantes perante o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou a pedido dos demais órgãos da Secretaria- Geral de Contencioso e da Advocacia-Geral da União; - Elaborar os memoriais e os roteiros de sustentação oral para os processos em curso no Supremo Tribunal Federal; – No âmbito de suas competências, propor ao Secretário-Geral de Contencioso as orientações às unidades da Advocacia-Geral da União quanto à interpretação e aplicabilidade das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal; – Requisitar às unidades da Advocacia-Geral da União e órgãos da Administração Pública Federal subsídios de fato e de direito para atuação nos processos de sua competência; - Realizar o acompanhamento especial de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e das propostas de Súmula Vinculante; - Elaborar as medidas judiciais para o ingresso da União nos processos referidos no inciso VI; - Acompanhar e elaborar as medidas judiciais necessárias no âmbito das audiências públicas realizadas no Supremo Tribunal Federal. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica e Divisão de Acompanhamento |
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Estratégico, cujas equipes são compostas por Advogados da União |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; - Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional; - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho |
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Competências Desejáveis |
- Habilidade no relacionamento interpessoal; - Liderança/motivação de equipes; - Visão sistêmica; - Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; - Orientação para resultados e metas |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Habilidade para a gestão de projetos; - Gestão de conflitos; - Noções de planejamento e atuação estratégica; - Noções de gestão da informação |
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Nome do cargo ou função |
Diretor do Departamento de Assuntos Federativos |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/DAF |
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Principais responsabilidades |
- Assistir o Secretário-Geral de Contencioso nas causas e nos conflitos entre a União e os Estados ou o Distrito Federal, de competência originária do Supremo Tribunal Federal; - Elaborar as medidas judiciais necessárias, inclusive as preparatórias, à atuação da União junto ao Supremo Tribunal Federal nos processos relacionados a assuntos federativos; - Acompanhar os processos de interesse da União relacionados a assuntos federativos de competência originária do Supremo Tribunal Federal; |
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- Propor ao Secretário-Geral de Contencioso, no âmbito de sua competência, orientações aos órgãos da Advocacia-Geral da União quanto à interpretação e à aplicabilidade das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal; - Examinar propostas de acordos para prevenir ou resolver, judicial ou extrajudicialmente, litígios relacionados a assuntos federativos de competência originária do Supremo Tribunal Federal, em que for parte a União. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Supervisionar o trabalho da Divisão de Assuntos Federativos, cuja equipe é composta por Advogados da União |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; - Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional; - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho |
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Competências Desejáveis |
- O relacionamento interpessoal; - Liderança/motivação de equipes; - Visão sistêmica; - Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Gestão de conflitos; - Noções de planejamento e atuação estratégica; |
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Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/GAB |
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Principais responsabilidades |
- Assistir diretamente o Secretário-Geral de Contencioso no desempenho de suas atribuições e exercer as atribuições que lhe sejam expressamente delegadas; |
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- Receber os mandados e intimações oriundos do Supremo Tribunal Federal e que sejam direcionadas ao Advogado-Geral da União e/ou a Secretária-Geral de Contencioso; - Fazer a gestão administrativa, orçamentária e operacional do gabinete da Secretaria-Geral de Contencioso; - Exercer outras atribuições que forem conferidas pelo Secretário-Geral de Contencioso |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Judiciária, cuja equipe é composta por servidores |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; - Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional; - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho |
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Competências Desejáveis |
- Habilidade para gestão judicial estratégica; - Habilidade no relacionamento interpessoal; - Liderança/motivação de equipes; - Visão sistêmica; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; - Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas; |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento de gestão administrativa e planejamento estratégico |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral Jurídica |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/DCD |
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Principais responsabilidades |
Acompanhamento dos processos com risco fiscal ou risco judicial e reporte ao Diretor do Departamento de Controle Difuso; Orientação na elaboração de estratégia processual e revisão de peças em processos relevantes; |
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Análise e aprovação de notas jurídicas de abstenção de atuação ou definição de estratégia processual; |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação e orientação os advogados da União que atuam na Coordenação-Geral Jurídica |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; - Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional; - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho |
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Competências Desejáveis |
- Habilidade para gestão judicial estratégica; - Habilidade no relacionamento interpessoal; - Liderança/motivação de equipes; - Visão sistêmica; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; - Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas; |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento de gestão administrativa e planejamento estratégico |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Atuação Estratégica |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/DAE |
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Principais responsabilidades |
– Proceder ao acompanhamento especial de processos relevantes perante o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou a pedido dos demais órgãos da Secretaria- Geral de Contencioso e da Advocacia-Geral da União; - Elaborar os memoriais e os roteiros de sustentação oral para os processos em curso no Supremo Tribunal Federal; – Requisitar às unidades da Advocacia-Geral da União e órgãos da Administração Pública Federal subsídios de fato e de direito para atuação nos processos de sua competência; - Realizar o acompanhamento especial de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e das propostas de Súmula Vinculante; |
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- Elaborar as medidas judiciais para o ingresso da União nos processos referidos no inciso VI; - Acompanhar e elaborar as medidas judiciais necessárias no âmbito das audiências públicas realizadas no Supremo Tribunal Federal. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica e Divisão de Acompanhamento Estratégico, cujas equipes são compostas por Advogados da União |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; - Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional; - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho |
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Competências Desejáveis |
- Habilidade no relacionamento interpessoal; - Liderança/motivação de equipes; - Visão sistêmica; - Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; - Orientação para resultados e metas |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Habilidade para a gestão de projetos; - Gestão de conflitos; - Noções de planejamento e atuação estratégica; - Noções de gestão da informação |
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Nome do cargo ou função |
Coordenador-Geral de Gestão Administrativa e Judiciária |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/Gabinete |
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Principais responsabilidades |
- Atuar na gestão das áreas de apoio à gestão de pessoas, patrimônio e documental; - Atuar no apoio à atuação do corpo jurídico; |
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- Atuar como ponto focal nos assuntos referentes a gestão de pessoas, como DFT, PGD e outros; - Auxiliar o gabinete e demais departamentos da SGCT em assuntos administrativos; |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Supervisionar o trabalho as Divisões de Apoio Administrativo e Apoio Forense e dos Serviços de Inteligência e Gestão de Dados e de Distribuição Judicial |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ocupar cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 4 (quatro) anos; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho; |
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Competências Desejáveis |
- Habilidade no relacionamento interpessoal; - Liderança/motivação de equipes; - Visão sistêmica; - Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas; - Compartilhamento de informações e conhecimentos |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Gestão de Conflitos - Conhecimento de gestão administrativa - Conhecimento dos processos de trabalho |
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Nome do cargo ou função |
Secretário-Geral Adjunta |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
SGCT/Gabinete |
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Principais responsabilidades |
- Auxiliar o Secretário-Geral de Contencioso no desenvolvimento de suas competências; - Substituir o Secretário-Geral de Contencioso em suas ausências, afastamentos ou outros impedimentos legais ou regulamentares; - Coordenar as atividades jurídicas desenvolvidas no gabinete; - Exercer outras atribuições que forem conferidas pelo Secretário-Geral de Contencioso |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Supervisionar o trabalho dos Departamentos de Controle Difuso, Controle Concentrado, Assuntos federativos e Acompanhamento Estratégico, em regime de auxílio ao Secretário-Geral de Contencioso |
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Critérios Gerais |
- Idoneidade moral e reputação ilibada. |
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- Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. - Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
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Critérios Específicos |
- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União; - Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional; - Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho |
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Competências Desejáveis |
- Habilidade no relacionamento interpessoal; - Liderança/motivação de equipes; - Visão sistêmica; - Compartilhamento de informações e conhecimentos; - Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas; |
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Outros Requisitos Desejáveis |
- Habilidade para a gestão de projetos; - Gestão de conflitos; - Noções de planejamento e atuação estratégica; |