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Info

Secretaria-Geral de Contencioso

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Publicado em 19/02/2026 15h18 Atualizado em 08/05/2026 09h56

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                               

Chefe de Gabinete

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

SGCT/DAF

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                     

- Assistir diretamente o Secretário-Geral de Contencioso no desempenho de suas atribuições e exercer as atribuições que lhe sejam expressamente delegadas;

-     Receber os mandados e intimações oriundos do Supremo Tribunal Federal e que sejam direcionadas ao Advogado-Geral da União e/ou a Secretária-Geral de Contencioso;

-      Fazer a gestão administrativa, orçamentária e operacional do gabinete da Secretaria-Geral de Contencioso;

- Exercer outras atribuições que forem conferidas pelo Secretário-Geral de Contencioso

 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho   

Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa e Judiciária, cuja equipe é composta por servidores

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

-    Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

 

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

 

 

Formação e Experiência Desejáveis

- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

-   Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional;

-    Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho

 

 

 

Competências Desejáveis

-  Habilidade para gestão judicial estratégica;

-  Habilidade no relacionamento interpessoal;

-  Liderança/motivação de equipes;

-  Visão sistêmica;

-  Compartilhamento de informações e conhecimentos;

-   Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas;

Outros Requisitos Desejáveis                                 

- Conhecimento de gestão administrativa e planejamento estratégico

    

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                              

Coordenador-Geral de Processos Objetivos

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

SGCT/DCC

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

 

 

 

Principais responsabilidades

- Orientação da atuação contenciosa de advogados junto ao STF na classe processual de controle concentrado;

-  Monitoramento de processos relevantes e definição de estratégias de atuação;

-  Revisão de peças jurídicas;

-         Elaboração de peças jurídicas de maior complexidade;

-  Participação em reuniões internas com representantes de alta hierarquia e em audiências junto ao STF.

 

Escopo de Gestão/Equipede Trabalho        

Orientar e revisar o trabalho da equipe de contencioso escalada para oficiar em processos de controle concentrado junto ao STF

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

-    Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.;

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

 

 

Formação e Experiência Desejáveis                                                            

- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

-  Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional;

-    Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho

 

Competências Desejáveis

- Liderança técnica em sede de contencioso constitucional;

- Capacidade de gestão de equipe de advogados;

Outros Requisitos Desejáveis

- Formação acadêmica adicional relacionada a jurisdição constitucional

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                                                      

Coordenador-Geral de Proativo e processos estruturais

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

SGCT/DCC

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

 

 

Principais responsabilidades

- Orientação da atuação contenciosa de advogados junto ao STF na classe processual de controle concentrado;

-  Monitoramento de processos relevantes e definição de estratégias de atuação;

-  Revisão de peças jurídicas;

-  Elaboração de peças jurídicas de maior complexidade;

-   Participação em reuniões internas com representantes de alta hierarquia e em audiências junto ao STF.

 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Orientar e revisar o trabalho da equipe de contencioso escalada para oficiar em processos de controle concentrado junto ao STF

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

- Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

 

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

- Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional;

- Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho.

 

Competências Desejáveis                          

-    Liderança    técnica    em   sede    de    contencioso constitucional;

- Capacidade de gestão de equipe de advogados;

Outros Requisitos Desejáveis

- Formação acadêmica adicional relacionada a jurisdição constitucional

 

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                             

Coordenador-Geral Jurídica

Nível do cargo ou função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

SGCT/DCD

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

Acompanhamento dos processos com risco fiscal ou risco judicial e reporte ao Diretor do Departamento de Controle Difuso;

Orientação na elaboração de estratégia processual e revisão de peças em processos relevantes;

Análise e aprovação de notas jurídicas de abstenção de atuação ou definição de estratégia processual.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                 

Coordenação e orientação os advogados da União que atuam na Coordenação-Geral Jurídica

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

-    Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

 

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

 

 

Formação e Experiência Desejáveis

- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

-   Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional;

-    Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho

 

 

 

Competências Desejáveis

-  Habilidade para gestão judicial estratégica;

-  Habilidade no relacionamento interpessoal;

-  Liderança/motivação de equipes;

-  Visão sistêmica;

-  Compartilhamento de informações e conhecimentos;

-   Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas;

Outros Requisitos Desejáveis

- Conhecimento de gestão administrativa e

planejamento estratégico

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                 

Coordenador-Geral de Atuação Estratégica

Nível do cargo ou

função

FCE 1.13

Órgão ou entidade

SGCT/DAE

   

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                                                                                                  

– Proceder ao acompanhamento especial de processos relevantes perante o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou a pedido dos demais órgãos da Secretaria- Geral de Contencioso e da Advocacia-Geral da União;

- Elaborar os memoriais e os roteiros de sustentação oral para os processos em curso no Supremo Tribunal Federal;

– Requisitar às unidades da Advocacia-Geral da União e órgãos da Administração Pública Federal subsídios de fato e de direito para atuação nos processos de sua competência;

- Realizar o acompanhamento especial de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e das propostas de Súmula Vinculante;

-  Elaborar as medidas judiciais para o ingresso da União nos processos referidos no inciso VI;

-  Acompanhar e elaborar as medidas judiciais necessárias no âmbito das audiências públicas realizadas no Supremo Tribunal Federal.

 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho           

Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica e Divisão de Acompanhamento Estratégico, cujas equipes são compostas por Advogados da União

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

       

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

-   Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

 

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

 

 

Formação e Experiência Desejáveis

- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

-   Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional;

-    Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho

 

 

 

Competências Desejáveis

-  Habilidade no relacionamento interpessoal;

-  Liderança/motivação de equipes;

-  Visão sistêmica;

-   Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas;

-  Compartilhamento de informações e conhecimentos;

-  Orientação para resultados e metas

 

Outros Requisitos Desejáveis

- Habilidade para a gestão de projetos;

-  Gestão de conflitos;

-  Noções de planejamento e atuação estratégica;

-  Noções de gestão da informação

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função           

Coordenador-Geral de Gestão Administrativa e Judiciária

Nível do cargo ou função                       

FCE 1.13

Órgão ou entidade

SGCT/Gabinete

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades                    

- Atuar na gestão das áreas de apoio à gestão de pessoas, patrimônio e documental;

- Atuar no apoio à atuação do corpo jurídico;

-  Atuar como ponto focal nos assuntos referentes a gestão de pessoas, como DFT, PGD e outros;

-  Auxiliar o gabinete e demais departamentos da SGCT em assuntos administrativos

 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Supervisionar o trabalho as Divisões de Apoio Administrativo e Apoio Forense e dos Serviços de Inteligência e Gestão de Dados e de Distribuição Judicial.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

-    Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

 

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho;

 

 

 

Competências Desejáveis

-  Habilidade no relacionamento interpessoal;

-  Liderança/motivação de equipes;

-  Visão sistêmica;

-   Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas;

-  Compartilhamento de informações e conhecimentos.

 

Outros Requisitos Desejáveis                                     

-  Gestão de Conflitos;

-  Conhecimento de gestão administrativa;

-  Conhecimento dos processos de trabalho.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função   

Diretor do Departamento de Controle Concentrado

Nível do cargo ou função                                                                                   

FCE 1.15

Órgão ou entidade   

SGCT/DCC

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-  Assistir o Secretário-Geral de Contencioso nas ações do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;

-  Elaborar/supervisionar a elaboração de petições iniciais e incidentais nas ações do controle concentrado de constitucionalidade;

- Acompanhar/supervisionar o acompanhamento de processos do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal;

– Requisitar às unidades da Advocacia-Geral da União e órgãos da Administração Pública Federal subsídios de fato e de direito para atuação nos processos de sua competência;

- No âmbito de suas competências, propor ao Secretário- Geral de Contencioso as orientações às unidades da Advocacia-Geral da União quanto à interpretação e aplicabilidade das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Escopo de Gestão/Equipede Trabalho

Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral de Processos Objetivos, Coordenação-Geral de Proativo e Processos Estruturais e Divisão de Ações Objetivas, cuja equipe é composta por Advogados da União.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

- Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

 

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV -  Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

Formação e Experiência Desejáveis

- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

- Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional (notadamente no Controle Concentrado de Constitucionalidade);

-  Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho.

 

 

 

Competências Desejáveis                           

-  Habilidade no relacionamento interpessoal;

-  Liderança/motivação de equipes;

-  Visão sistêmica;

-  Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas;

-  Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Outros Requisitos Desejáveis

Gestão de conflitos

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                     

Diretor do Departamento de Controle Difuso

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

SGCT/DCD

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-  Assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal;

-      Elaborar/supervisionar a elaboração de medidas judiciais necessárias, inclusive preparatórias, à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal;

-  Acompanhar/supervisionar o acompanhamento dos processos de controle difuso de constitucionalidade e de competência originária do Supremo Tribunal Federal de interesse da União;

- No âmbito de suas competências, propor ao Secretário- Geral de Contencioso as orientações às unidades da Advocacia-Geral da União quanto à interpretação e aplicabilidade das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal;

-  Atuar na representação judicial da União;

-  Comunicar as decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal dotadas de exequibilidade e requisitar os elementos de fato e de direito para subsidiar a atuação judicial;

 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho

Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral Jurídica, Coordenação de Gestão Judicial e Coordenação de Ajuizamento e repercussão geral, cujas equipes são compostas por Advogados da União.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

- Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I – Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV -  Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

 

 

Formação e Experiência Desejáveis                                                            

- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

- Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional;

-    Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho;

 

 

 

Competências Desejáveis

-  O relacionamento interpessoal;

-  Liderança/motivação de equipes;

-  Visão sistêmica;

-   Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas;

-  Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Outros Requisitos Desejáveis

-  Gestão de conflitos;

-  Noções de planejamento e atuação estratégica;

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                               

Diretor do Departamento de Acompanhamento Estratégico

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

SGCT/DAE

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

- Assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto à avaliação das ações relevantes que envolvam a União, em curso no Supremo Tribunal Federal;

– Proceder ao acompanhamento especial de processos relevantes perante o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou a pedido dos demais órgãos da Secretaria- Geral de Contencioso e da Advocacia-Geral da União;

- Elaborar os memoriais e os roteiros de sustentação oral para os processos em curso no Supremo Tribunal Federal;

– No âmbito de suas competências, propor ao Secretário-Geral de Contencioso as orientações às unidades da Advocacia-Geral da União quanto à interpretação e aplicabilidade das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal;

–  Requisitar às unidades da Advocacia-Geral da União e órgãos da Administração Pública Federal subsídios de fato e de direito para atuação nos processos de sua competência;

-  Realizar o acompanhamento especial de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e das propostas de Súmula Vinculante;

-  Elaborar as medidas judiciais para o ingresso da União nos processos referidos no inciso VI;

-  Acompanhar e elaborar as medidas judiciais necessárias no âmbito das audiências públicas realizadas no Supremo Tribunal Federal.

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                                                                                                                                                            

Supervisionar o trabalho da Coordenação-Geral de Atuação Estratégica e Divisão de Acompanhamento Estratégico, cujas equipes são compostas por Advogados da União.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

Critérios Gerais                                                                                            

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

-    Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

 

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV -  Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

 

 

Formação e Experiência Desejáveis

-   Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

-   Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional;

-    Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho

 

 

 

Competências Desejáveis

-  Habilidade no relacionamento interpessoal;

-  Liderança/motivação de equipes;

-  Visão sistêmica;

-   Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas;

-  Compartilhamento de informações e conhecimentos;

-  Orientação para resultados e metas

 

Outros Requisitos Desejáveis

-  Habilidade para a gestão de projetos;

-  Gestão de conflitos;

-  Noções de planejamento e atuação estratégica;

-  Noções de gestão da informação

PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                                                                               

Diretor do Departamento de Assuntos Federativos

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

SGCT/DAF

DAS RESPONSABILIDADES

Principais responsabilidades

-  Assistir o Secretário-Geral de Contencioso nas causas e nos conflitos entre a União e os Estados ou o Distrito Federal, de competência originária do Supremo Tribunal Federal;

-  Elaborar as medidas judiciais necessárias, inclusive as preparatórias, à atuação da União junto ao Supremo Tribunal Federal nos processos relacionados a assuntos federativos;

- Acompanhar os processos de interesse da União relacionados a assuntos federativos de competência originária do Supremo Tribunal Federal;

- Propor ao Secretário-Geral de Contencioso, no âmbito de sua competência, orientações aos órgãos da Advocacia-Geral da União quanto à interpretação e à aplicabilidade das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal;

- Examinar propostas de acordos para prevenir ou resolver, judicial ou extrajudicialmente, litígios relacionados a assuntos federativos de competência originária do Supremo Tribunal Federal, em que for parte a União.

 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                                    

Supervisionar o trabalho da Divisão de Assuntos Federativos, cuja equipe é composta por Advogados da União.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

 

 

Critérios Gerais

-  Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

- Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

 

 

 

Critérios Específicos

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos;

III - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

IV -  Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

 

 

Formação e Experiência Desejáveis

- Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

-   Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento técnico e experiência na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional;

-    Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho

 

 

 

Competências Desejáveis

-  O relacionamento interpessoal;

-  Liderança/motivação de equipes;

-  Visão sistêmica;

-   Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas;

-  Compartilhamento de informações e conhecimentos;

Outros Requisitos Desejáveis

-  Gestão de conflitos;

-  Noções de planejamento e atuação estratégica;


PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO

Nome do cargo ou função                                                        

Secretário-Geral Adjunta

Nível do cargo ou função

FCE 1.15

Órgão ou entidade

SGCT/Gabinete

DAS RESPONSABILIDADES

 

 

 

 

Principais responsabilidades

- Auxiliar o Secretário-Geral de Contencioso no desenvolvimento de suas competências;

-  Substituir o Secretário-Geral de Contencioso em suas ausências, afastamentos ou outros

impedimentos legais ou regulamentares;

-  Coordenar as atividades jurídicas desenvolvidas no gabinete;

-  Exercer outras atribuições que forem conferidas pelo Secretário-Geral de Contencioso

 

Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho                                       

Supervisionar o trabalho dos Departamentos de Controle Difuso, Controle Concentrado, Assuntos federativos e Acompanhamento Estratégico, em regime de auxílio ao Secretário-Geral de Contencioso.

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Critérios Gerais

- Idoneidade moral e reputação ilibada.

-  Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

-    Não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

Critérios Específicos                                                                                    

Além do disposto no art. 15, os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 15 a 17 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:

- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;

- Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;

- Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou

- Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS

 

Formação e Experiência Desejáveis

-  Requisitos exigidos para ingresso na carreira de Advogado da União;

-  Experiência de atuação no Supremo Tribunal Federal e/ou em Tribunais Superiores, de sorte a demonstrar conhecimento na área de Direito Constitucional e Processo Constitucional;

-  Experiência em gestão de pessoas e processos de trabalho

 

 

 

Competências Desejáveis

-  Habilidade no relacionamento interpessoal;

-  Liderança/motivação de equipes;

-  Visão sistêmica;

-  Compartilhamento de informações e conhecimentos;

-   Tomada de decisões: capacidade de identificação e solução de problemas;

 

Outros Requisitos Desejáveis

-  Habilidade para a gestão de projetos;

-  Gestão de conflitos;

-  Noções de planejamento e atuação estratégica;

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