Corregedoria-Geral da Advocacia da União
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Nome do cargo ou função |
Corregedor-Auxiliar 1 |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, monitorar e avaliar as atividades de sua respectiva Corregedoria-Auxiliar; Realizar, por determinação do Corregedor-Geral, correições ordinárias e extraordinárias; Apreciar, com vistas a apurar, preliminarmente, a existência de infração funcional e a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, as representações relativas à atuação dos integrantes das carreiras; Conduzir verificações preliminares, inspeções e procedimentos correicionais designados pelo Corregedor-Geral; Elaborar pareceres, relatórios, notas, informações, pesquisas, estudos e outros trabalhos jurídicos relativos à atividade correicional; Acompanhar a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios de correição e demais procedimentos correicionais da Corregedoria- Geral da Advocacia da União; Instruir procedimentos em curso na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, requisitando informações, documentos e outras diligências; Elaborar o cronograma de correições ordinárias, a ser submetido à aprovação do Corregedor-Geral; Propor ao Corregedor-Geral medidas para o aperfeiçoamento e a uniformização dos procedimentos correicionais; Realizar a interlocução entre a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, no âmbito de suas atribuições; Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Corregedor-Geral. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Experiência em coordenação de equipes, gestão de projetos institucionais e distribuição de demandas; Aptidão para gestão de conflitos e mediação institucional; Postura colaborativa e articuladora com unidades internas e órgãos externos de controle; Atuação voltada à prevenção de irregularidades e promoção da integridade institucional. |
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Critérios Gerais |
Ser membro de uma das carreiras jurídicas mencionadas no art. 27 da Lei nº 13.327/2016; Atendimento aos requisitos de idoneidade e experiência previstos no Decreto nº 10.829/2021 (ou normas sucessoras sobre cargos em comissão); Histórico de atuação alinhada aos valores institucionais da AGU; Atuação pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Habilidade de comunicação clara, objetiva, técnica e articulação institucional. |
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Critérios Específicos |
Conhecimento aprofundado do regime jurídico dos membros da AGU, da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 9.784/1999 e demais normas disciplinares aplicáveis; |
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Compreensão das dinâmicas de atuação contenciosa e consultiva das carreiras jurídicas públicas; Vivência funcional consistente dentro da Advocacia-Geral da União ou em órgãos jurídicos da Administração Pública; Conhecimento da estrutura, competências e funcionamento das carreiras da AGU; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Sólida formação jurídica, preferencialmente com pós-graduação em Direito Público, Direito Administrativo, Direito Disciplinar, Gestão Pública ou áreas correlatas; Experiência em atividades correcionais, disciplinares, de auditoria ou controle interno; Domínio das normas de integridade, compliance e governança pública; |
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Competências Desejáveis |
Capacidade de escuta qualificada e postura dialógica; Discrição e sigilo no tratamento de informações sensíveis; Capacidade de atuação em ambientes sensíveis; Postura ética, profissional, colaborativa e articuladora; Capacidade de priorização e gestão simultânea de múltiplas demandas; Capacidade de análise jurídica e administrativa integrada. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Contribuições para o aprimoramento normativo ou institucional da Administração Pública; Participação em grupos de trabalho ou comissões institucionais relevantes; Organização e atenção a detalhes. |
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Nome do cargo ou função |
Corregedor-Auxiliar 2 |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, monitorar e avaliar as atividades de sua respectiva Corregedoria-Auxiliar; Realizar, por determinação do Corregedor-Geral, correições ordinárias e extraordinárias; Apreciar, com vistas a apurar, preliminarmente, a existência de infração funcional e a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, as representações relativas à atuação dos integrantes das carreiras; Conduzir verificações preliminares, inspeções e procedimentos correicionais designados pelo Corregedor-Geral; Elaborar pareceres, relatórios, notas, informações, pesquisas, estudos e outros trabalhos jurídicos relativos à atividade correicional; Acompanhar a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios de correição e demais procedimentos correicionais da Corregedoria- Geral da Advocacia da União; Instruir procedimentos em curso na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, requisitando informações, documentos e outras diligências; Elaborar o cronograma de correições ordinárias, a ser submetido à aprovação do Corregedor-Geral; Propor ao Corregedor-Geral medidas para o aperfeiçoamento e a uniformização dos procedimentos correicionais; Realizar a interlocução entre a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, no âmbito de suas atribuições; Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Corregedor-Geral. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Experiência em coordenação de equipes, gestão de projetos institucionais e distribuição de demandas; Aptidão para gestão de conflitos e mediação institucional; Postura colaborativa e articuladora com unidades internas e órgãos externos de controle; Atuação voltada à prevenção de irregularidades e promoção da integridade institucional. |
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Critérios Gerais |
Ser membro de uma das carreiras jurídicas mencionadas no art. 27 da Lei nº 13.327/2016; Atendimento aos requisitos de idoneidade e experiência previstos no Decreto nº 10.829/2021 (ou normas sucessoras sobre cargos em comissão); Histórico de atuação alinhada aos valores institucionais da AGU; Atuação pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Habilidade de comunicação clara, objetiva, técnica e articulação institucional. |
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Critérios Específicos |
Conhecimento aprofundado do regime jurídico dos membros da AGU, da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 9.784/1999 e demais normas disciplinares aplicáveis; |
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Compreensão das dinâmicas de atuação contenciosa e consultiva das carreiras jurídicas públicas; Vivência funcional consistente dentro da Advocacia-Geral da União ou em órgãos jurídicos da Administração Pública; Conhecimento da estrutura, competências e funcionamento das carreiras da AGU; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Sólida formação jurídica, preferencialmente com pós-graduação em Direito Público, Direito Administrativo, Direito Disciplinar, Gestão Pública ou áreas correlatas; Experiência em atividades correcionais, disciplinares, de auditoria ou controle interno; Domínio das normas de integridade, compliance e governança pública; |
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Competências Desejáveis |
Capacidade de escuta qualificada e postura dialógica; Discrição e sigilo no tratamento de informações sensíveis; Capacidade de atuação em ambientes sensíveis; Postura ética, profissional, colaborativa e articuladora; Capacidade de priorização e gestão simultânea de múltiplas demandas; Capacidade de análise jurídica e administrativa integrada. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Contribuições para o aprimoramento normativo ou institucional da Administração Pública; Participação em grupos de trabalho ou comissões institucionais relevantes; Organização e atenção a detalhes. |
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Nome do cargo ou função |
Corregedor-Auxiliar 3 |
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Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
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Órgão ou entidade |
Advocacia-Geral da União |
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Principais responsabilidades |
Planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, monitorar e avaliar as atividades de sua respectiva Corregedoria-Auxiliar; Realizar, por determinação do Corregedor-Geral, correições ordinárias e extraordinárias; Apreciar, com vistas a apurar, preliminarmente, a existência de infração funcional e a necessidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, as representações relativas à atuação dos integrantes das carreiras; Conduzir verificações preliminares, inspeções e procedimentos correicionais designados pelo Corregedor-Geral; Elaborar pareceres, relatórios, notas, informações, pesquisas, estudos e outros trabalhos jurídicos relativos à atividade correicional; Acompanhar a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios de correição e demais procedimentos correicionais da Corregedoria- Geral da Advocacia da União; Instruir procedimentos em curso na Corregedoria-Geral da Advocacia da União, requisitando informações, documentos e outras diligências; Elaborar o cronograma de correições ordinárias, a ser submetido à aprovação do Corregedor-Geral; Propor ao Corregedor-Geral medidas para o aperfeiçoamento e a uniformização dos procedimentos correicionais; Realizar a interlocução entre a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, no âmbito de suas atribuições; Exercer outras atribuições que forem determinadas pelo Corregedor-Geral. |
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Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Experiência em coordenação de equipes, gestão de projetos institucionais e distribuição de demandas; Aptidão para gestão de conflitos e mediação institucional; Postura colaborativa e articuladora com unidades internas e órgãos externos de controle; Atuação voltada à prevenção de irregularidades e promoção da integridade institucional. |
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Critérios Gerais |
Ser membro de uma das carreiras jurídicas mencionadas no art. 27 da Lei nº 13.327/2016; Atendimento aos requisitos de idoneidade e experiência previstos no Decreto nº 10.829/2021 (ou normas sucessoras sobre cargos em comissão); Histórico de atuação alinhada aos valores institucionais da AGU; Atuação pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Habilidade de comunicação clara, objetiva, técnica e articulação institucional. |
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Critérios Específicos |
Conhecimento aprofundado do regime jurídico dos membros da AGU, da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 9.784/1999 e demais normas disciplinares aplicáveis; |
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Compreensão das dinâmicas de atuação contenciosa e consultiva das carreiras jurídicas públicas; Vivência funcional consistente dentro da Advocacia-Geral da União ou em órgãos jurídicos da Administração Pública; Conhecimento da estrutura, competências e funcionamento das carreiras da AGU; |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Sólida formação jurídica, preferencialmente com pós-graduação em Direito Público, Direito Administrativo, Direito Disciplinar, Gestão Pública ou áreas correlatas; Experiência em atividades correcionais, disciplinares, de auditoria ou controle interno; Domínio das normas de integridade, compliance e governança pública; |
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Competências Desejáveis |
Capacidade de escuta qualificada e postura dialógica; Discrição e sigilo no tratamento de informações sensíveis; Capacidade de atuação em ambientes sensíveis; Postura ética, profissional, colaborativa e articuladora; Capacidade de priorização e gestão simultânea de múltiplas demandas; Capacidade de análise jurídica e administrativa integrada. |
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Outros Requisitos Desejáveis |
Contribuições para o aprimoramento normativo ou institucional da Administração Pública; Participação em grupos de trabalho ou comissões institucionais relevantes; Organização e atenção a detalhes. |