Agenda Secretário de Controle Interno -
Publicado em
04/11/2025 23h00
Atualizado em
13/11/2025 15h22
Secretaria de Controle Interno
Diogo Luiz da Silva
Secretário de Controle Interno
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Despacho Interno
Secretaria de Controle Interno- Diogo Luiz da Silva - Secretário de Controle interno
- Rafael Nogueira Lucena - GAB
Fase de Transição do Núcleo de Inovação -
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Reunião
Márcio Nunes Bilar -DAA/SUB-EX/CGU/AGU- Rogério Telles Correia das Neves – Subconsultor-Geral da União de Representação Extrajudicial - SUBEX/CGU/AGU
- Priscilla Rolim de Almeida - Consultora Nacional da União de Defesa Extrajudicial de Políticas Públicas - CONDEPP/SUBEX/CGU/AGU
- Cristiane Cardoso Avolio Gomes – Advogada da União da Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial - SUBEX/CGU/AGU
- Diogo Luiz da Silva - Procurador da Fazenda da Secretaria de Controle Interno/SCI
- Denise Oliveira Floriano Lima – Assessora da Secretaria Especial para Assuntos Jurídico junto à Presidência da República - SAJ/CC/PR
- Tiago Henrique Cezar da Silva - Secretário Adjunto de Informações Processuais da Subsecretaria para Assuntos Jurídicos da Casa Civil
- Fausto Bruno Meneses - Advogado da União da Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos (PNPRO/CGRAT/PGU)
- Marcio Scarpim de Souza - Advogado da União da Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos (PNPRO/CGRAT/PGU)
- Heriberto Henrique Vilela do Nascimento – Subsecretário de Contabilidade Pública junto ao Tesouro Nacional - STN -
- Paulo Firmeza Soares - Procurador Federal - Diretor da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial/PGF
- Renata Silva Pires de Carvalho - Procuradora Federal - Subprocuradora Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos/PGF
- Karoline Busatto – Consultora Jurídica junto ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos - Conjur/MGI
- Carlos Henrique Costa Leite – Consultor Jurídico Adjunto da CONJUR/MGI
- Joselaine de Almeida Branchini - Coordenadora-Geral de Dívida e Cálculos
- Cláudio Salvino Braga - Diretor de Transformação Digital e de Inovação
Recuperabilidade dos créditos de natureza não tributária do Orçamento Fiscal da União, nos termos do art. 39, § 2º, da Lei4.320/1964, excluídos os créditos de origem penal, no período de 2019 a 2023.