Cuidados com embalagens e transporte dos produtos para o Brasil
Antes de qualquer produto sair do país de origem, ele deve ser embalado e tratado de acordo com os requisitos de importação específicos para o Brasil, de modo a garantir que estejam dentro dos padrões exigidos para entrada no território brasileiro.
Por meio do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro, o MAPA monitora e controla a entrada de produtos que possam representar riscos ou conter organismos que ofereçam algum risco para nossa agropecuária, a biodiversidade e para os consumidores. Este controle é feito nos portos, aeroportos, pontos de fronteira e demais locais autorizados e habilitados para o ingresso de produtos importados e trânsito internacional de passageiros.
Para evitar atrasos ou custos adicionais, verifique se seu fornecedor/transportador preparou os produtos e embalagens adequadamente, se as unidades de carga ou contentores foram previamente higienizados e se utilizou embalagens ou suportes de madeira tratados de acordo a norma internacional NIMF 15. Caso seja detectado algum problema e o produto já tenha sido enviado, informe antecipadamente ao VIGIAGRO na unidade correspondente à localidade de ingresso do produto.
O importador deve fornecer ao VIGIAGRO informações e documentos sobre o produto importado, o que poderá ser feito por meio do SIGVIG e do VICOMEX no Portal Único. Para conhecer mais sobre esses sistemas consulte aqui.
Alguns produtos de origem animal ou vegetal provenientes de determinadas origens só podem entrar no Brasil por pontos de ingresso específicos. Desse modo, ao planejar a importação de carga, certifique-se de que o aeroporto ou o porto da chegada está aprovado para receber a carga. Essa informação está nas listas de requisitos para importação de produtos para o Brasil.
Dicas importantes
1) Use contêineres ou outros tipos de unidade de carga limpos
- Certifique-se de que seu contêiner está livre de contaminações ou resíduos interna e externamente, incluindo solo, restos de grãos, lesmas e caracóis, fungos, insetos ou plantas e restos vegetais ou animais.
- Contêineres ou unidades de carga com contaminação ou algum tipo de material ou organismo quarentenário para o Brasil estarão sujeitos a medidas quarentenárias, incluindo a devolução ao exterior.
2) Declare o tipo de embalagem
- Forneça uma descrição detalhada dos produtos e tipos de embalagens;
- Informe se foi utilizado algum tipo de embalagem ou suportes de madeira e qual o tipo de tratamento ou marca IPPC;
- A falta dessas informações resultará numa maior frequência de inspeção e amostragem das cargas.
3) Embalagens e Suportes de Madeira
Fique atento às regras do MAPA para importação de qualquer tipo de produto que possa vir acompanhado ou acomodado em embalagens e suportes de madeira. Caso os produtos estejam acondicionados em embalagens de madeira sem marca de tratamento ou com a presença de organismos quarentenários ou outros materiais proibidos no Brasil, estes serão devolvidos ao país de origem. Confira os detalhes na IN MAPA 32/2015.
- Embalagens e suportes de madeira provenientes do exterior devem estar tratados conforme a NIMF15;
- Embalagens e suportes de madeira procedentes de países que não internalizaram a NIMF 15 devem obrigatoriamente vir acompanhadas de Certificado Fitossanitário ou de Certificado de Tratamento chancelado pela ONPF (Organização Nacional de Proteção Fitossanitária) do país de origem, constando um dos tratamentos fitossanitários reconhecidos pela NIMF 15;
- Sempre que possível utilize materiais se suporte e embalagens fabricados 100% com madeira processada ou feitos de materiais como plástico, papelão, espumas sintéticas, armações de metal e materiais similares;
- Confira no site do IPPC a lista de países que internalizaram NIMF 15.