Como começar um processo de importação
O MAPA regulamenta a entrada de uma variedade de produtos no Brasil, os quais ficam sujeitos a condições de importação e de biossegurança estabelecidas por lei e por normativos específicos.
A importação de alguns produtos não é permitida, enquanto outros somente poderão ser importados sob certas condições, que visam atenuar os riscos associados a eles, sejam estes riscos ao meio ambiente, à agropecuária, à saúde pública ou à biodiversidade nacional. Dentre estas condições pode-se incluir:
- registro de licença de importação (LI);
- autorização de importação; ou
- autorização prévia ao embarque que, conforme o caso, deve-se conseguir antes do seu produto ser enviado ao Brasil.
Desse modo, para importar um produto de interesse agropecuário, seja de origem vegetal, animal ou insumos, em primeiro lugar deve-se verificar a classificação fiscal do produto (código NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul). A consulta inicial pode ser feita na lista da Tarifa Externa Comum – TEC, na página eletrônica do MDIC. Em caso de dúvida em relação ao código NCM do produto ou aos tributos federais envolvidos, consulte a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que é o órgão responsável pela classificação fiscal e tributação.
Sabendo a NCM, o importador deve consultar o “Tratamento Administrativo” a ser dado ao produto. Isso pode ser feito por meio do módulo específico no SISCOMEX Importação ou pelo “Simulador de Tratamento Administrativo do “Portal SISCOMEX”. Nessa consulta, verifique se a importação está sujeita a licenciamento e se o MAPA é o responsável pela anuência da Licença de Importação (LI).
Quando houver necessidade de algum controle pelo MAPA, seja de natureza sanitária, fitossanitária, zoossanitária ou de qualidade e de identidade, a anuência do produto sujeito ao licenciamento de importação no SISCOMEX se dará em conformidade com os oito procedimentos previstos na IN MAPA 51/2011. Para facilitar a busca, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional – VIGIAGRO da SDA disponibiliza uma lista das NCMs sob anuência do MAPA com os respectivos procedimentos e ainda qual o Departamento Técnico* (ver nota abaixo) responsável pela regulamentação do produto.
Caso o produto não esteja na lista e a operação for dispensada de licenciamento, o importador deve apenas registrar a Declaração de Importação (DI), que é de competência exclusiva da Receita Federal do Brasil - RFB. Contudo, alguns produtos regulamentados pelo MAPA, mesmo quando dispensados de licenciamento ou anuência, estão sujeitos à fiscalização agropecuária e, caso o importador não atente para as regras de alguns produtos específicos, poderá sofrer penalidades previstas na legislação. Este mesmo raciocínio se aplica à fiscalização de materiais de embalagem e suportes de madeira.
Todos os produtos importados que possam vir associados a embalagens e a suportes de madeira ou veículos e unidades de carga que possam conter resíduos de solo, presença de insetos, restos vegetais ou animais e outros tipos de resíduos biológicos estão sujeitos a fiscalização do MAPA.
* Nota de esclarecimento: O Decreto 9.667/2019 alterou a estrutura da SDA, portanto, nesta lista, leia-se as seguintes adequações.
|
Temas |
Competência anterior |
Nova competência a partir do Decreto 9.667/2019 |
|
Alimentação animal |
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP |
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA |
|
Material genético |
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP |
Departamento de Saúde Animal - DSA |
|
Produtos veterinários |
Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários - DFIP |
Departamento de Saúde Animal - DSA |
|
Insumos agrícolas |
Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas - DFIA |
Departamento de Sanidade Vegetal - DSV |
RESUMINDO |
|
1 |
Para iniciar seu processo de importação descubra o código NCM do produto que pretende importar. Você pode fazer isso usando a TEC (Tarifa Externa Comum) ou outras fontes na internet. |
2 |
Descubra se o MAPA é o órgão anuente do seu produto. Você pode fazer isso consultando o Anexo da IN 51/2011 na página do Vigiagro ou no SISCOMEX (Simulador de Tratamento Administrativo). |
3 |
Descubra qual procedimento será aplicado para anuência pelo MAPA. Você pode fazer isso consultando o Anexo da IN 51/2011 na página do Vigiagro. |
4 |
Verifique as regras e procedimentos de importação específicos para cada tipo de produto. Para isso você pode continuar navegando no site ou consultar o Manual do VIGIAGRO (IN MAPA Nº 39/2017). |