Artesanato de Origem Animal

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✅É permitido o ingresso de:
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Artesanato com partes ou produtos de origem ANIMAL, a exemplo de artigos de contendo partes ou produtos de origem ANIMAL como ossos, chifres, cascos, garras, galhadas, dentes, couros, peles, penas, plumas, cerdas, pelos ou afins, DESDE QUE sejam atendidas todas as seguintes exigências:
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Os produtos de origem ANIMAL que compõe os artigos de Artesanato se apresentem devidamente processados ou estejam acompanhados da devida documentação exigida para o completo atendimento aos Requisitos Sanitários Brasileiros para a Importação, relacionados aos diferentes produtos de origem ANIMAL que compõem os artigos de artesanato; e
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Os produtos não apresentem sinais de atividade de organismo infestante (preservação de sua integridade sanitária
❌É PROIBIDO O INGRESSO de:
Por ocasião do ingresso, o viajante:
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deve DECLARAR estes produtos na declaração de bens do viajante estabelecido pelo controle aduaneiro, acessando e-DBV — Receita Federal e
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apresentar-se à Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), por meio do controle aduaneiro no canal “Bens a Declarar”.
ATENÇÃO: O não atendimento das exigências sanitárias OU transporte de bens agropecuários de ingresso PROIBIDO, pode gerar:
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Apreensão e destruição dos produtos; ou
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Retorno à origem (medida cabível apenas para o modal rodoviário e condicionada à análise da autoridade agropecuária federal brasileira);
Conheça os detalhes das regras, exigências e procedimentos, consulte a Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes