Produtos autorizados
Confira aqui a lista de produtos autorizados que você pode trazer na sua bagagem ao entrar no Brasil
Publicado em
19/05/2021 16h33
Atualizado em
28/11/2025 17h55
Viajante, você é um dos responsáveis pela segurança e defesa agropecuária do Brasil.
Sendo assim, é preciso você saiba de algumas regras para entrar no país com produtos agropecuários.
Alguns produtos submetidos a inspeção não irão precisar da apresentação de qualquer documentação sanitária para ingressarem no Brasil, desde que acondicionados em embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrada e sem evidências de vazamento ou violação.
Confira os exemplos abaixo:
| ÁREA ANIMAL |
| Produtos cárneos e pescados industrializados, destinado ao consumo humano |
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Carnes e pescados, de todas as espécies, cozidos, apertizados, tratados termicamente, esterilizados, enlatados ou fritos.; Obs. Inclui salsichas, mortadelas e outros embutidos cozidos que não contenham matéria-prima suína; Obs. Não estão incluídos os produtos unicamente defumados; |
| Extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies. Inclui carnes e pescados desidratados e em pó; |
| Carnes e pescados, de todas as espécies, excluindo suínos ou qualquer produto que contenha carne suína na composição, salgados ou em salmoura (no caso de pescados, salgados inteiros ou eviscerados), dessecados, desidratados ou defumados. Inclui bresaola, beef jerky, charques, jerked beef, tasajo, e todas suas variantes; |
| Carnes e produtos suínos – Apenas aqueles esterilizados pelo calor (enlatados); |
| Gelatinas e produtos colagênicos; |
| Produtos lácteos industrializados |
| Leite pasteurizado ou esterilizado; Creme de leite pasteurizado. |
| Doce de leite (em pasta, em barra, em qualquer embalagem). |
| Leite em pó e soro de leite em pó. |
| Manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite. |
| Iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas láctea fermentadas. |
| Hidrolisado de proteína do leite e lactose. |
| Queijos e requeijão. Inclui todos os queijos, sólidos, em pó, ralados ou em pasta e queijos de soro de leite (ricotas e suas variações) excluindo o leite e produtos lácteos obtidos de leite cru de bovinos e bubalinos dos Países com notificação de dermatose nodular contagiosa – Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia, Espanha. |
| Produtos derivados dos ovos das aves domésticas |
| Ovo em pó; ovo líquido pasteurizado; clara de ovo pasteurizada, resfriada ou congelada; clara desidratada; |
| conserva de ovos; gema de ovo pasteurizada, resfriada ou congelada; gema desidratada; ovo integral pasteurizado. |
| Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carnes na sua composição como ingredientes principais.* |
| Produtos de origem animal termicamente processados, enlatados ou sachês, peletizados ou extrusados, destinados ao consumo de animais de companhia. |
| Alimentos (rações) industrializadas, enlatadas ou em sachês, peletizadas ou estrusadas. Biscoitos e petiscos feitos com produtos de origem animal. Barras mastigáveis industrializadas . Todas as espécies. |
| Produtos mastigáveis não transformados (couros e peles, orelhas, vergalhos, e outros miúdos próprios para mastigação por animais de companhia). Excluindo produtos de suínos. |
| *Bolos, biscoitos, bolachas, petit fours, tortas doces e salgadas, waffles, doces em massa folhadas, pastéis de confeitaria, doces e quitutes e todas suas variações que não sejam constituídos essencialmente de produtos de origem animal não se enquadram na Instrução Normativa Mapa nº 11, de 9 de maio de 2019, não havendo restrições de sanidade animal para o seu ingresso em Território Nacional. |
| ÁREA VEGETAL |
| amêndoas torradas e salgadas; |
| bebidas destiladas e fermentadas; |
| vinagres; |
| sucos; |
| óleos vegetais; |
| geleias, conservas; e |
| demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parbolizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno. |
Para produtos de origem animal autorizados em bagagem de passageiros acesse aqui a íntegra do Anexo da IN 11/2019