AEO
O MAPA é o primeiro órgão a ser OEA-Integrado
Em 14 de julho, foi publicada a Portaria RFB nº 2384/2017 que estabeleceu as diretrizes sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA - por intermédio do módulo complementar OEA-Integrado.
O OEA-Integrado será composto de um módulo de certificação principal da RFB, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na IN RFB nº 1.598/2015, e de módulos complementares de cada órgão ou entidade da administração pública participante.
O módulo complementar OEA-Integrado emitirá certificados de segurança e conformidade a intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior, relativamente aos controles exercidos por esses órgãos ou entidades.
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) foi o primeiro órgão a firmar parceria com a Receita Federal, em dezembro de 2016, por meio da assinatura de uma portaria conjunta entre os dois órgãos. O documento dispôs sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto que ocorrerá ainda no segundo semestre de 2017.
O Brasil responde por 6,9% do comércio agrícola internacional e a integração dos processos ao Programa OEA permitirá grande avanço no setor. "A defesa agropecuária trabalha fundamentalmente análise de risco. O conceito técnico de análise de risco é evitar que agentes nocivos à nossa agropecuária, que seriam danosos ao patrimônio nacional, tenham a probabilidade de entrar no País", explicou o secretário de Defesa Agropecuária, Luiz Eduardo Pacifi Rangel, durante o evento conjunto.
Leia mais em: Assinatura da portaria conjunta RFB e SDA.