Convenção Sobre Diversidade Biológica
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) tem como objetivos: a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável dos componentes da diversidade biológica e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos.
A CDB entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993, sendo promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Suas disposições têm sido implementadas por intermédio do Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO), da Política Nacional da Biodiversidade (PNB), das normas emanadas da Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO) e da Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015).
No âmbito das discussões na CDB, os recentes avanços nos temas de Informação de Sequência Digital (DSI) e o Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal (KM-GBF) são de grande relevância para as atividades agropecuárias. A discussão sobre DSI facilita o uso eficiente de dados genéticos, como sequências de DNA de plantas e microrganismos, no desenvolvimento de cultivos mais resistentes a pragas, doenças e mudanças climáticas. Por outro lado, o KM-GBF, ao estabelecer diretrizes para a conservação e uso sustentável da biodiversidade, cria um marco internacional para promover a colaboração global e estimular soluções inovadoras para a segurança alimentar, além de garantir que os países de origem dos recursos genéticos se beneficiem de seu uso, alinhando desenvolvimento agrícola com conservação ambiental e fortalecimento da sustentabilidade.
Para mais informações, consulte o site da CDB e o Texto da Convenção.