Convenção Sobre Diversidade Biológica
A Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB tem como objetivos: a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável dos componentes da diversidade biológica e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos.
A CDB entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993, sendo promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998. Suas disposições têm sido implementadas por intermédio do Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO), da Política Nacional da Biodiversidade (PNB), pelas normas emanadas da Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO) e pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015).
Para mais informações consulte o site da CDB e o Texto da Convenção.